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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO

PROTOCOLO Nº 467329/2020

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E CONCESSÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 403, de 13 de março de 2020, torna público: por se tratar de pedido já analisado e indeferido, para o qual não se apresentou nenhum fato novo ou demonstrou inequívoca necessidade de autorização e que a região já é atendida pela Concessionária Viação Novo Horizonte, contrato nº 001/2017/00/00 - SINFRA e Permissionária Pevidor Turismo Eireli-ME, contrato nº 014/2020/00/00 - SINFRA, NOTIFICA-SE a BENTO SIRINO & CIA LTDA-ME (CNPJ nº 97.542.319/0001-80), na pessoa do seu representante legal, do INDEFERIMENTO ao pedido de autorização precária para realização de transporte intermunicipal de passageiros no itinerário entre Campo Verde/MT e Nova Brasilândia/MT.

Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2020.

ORIGINAL ASSINADO

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS  SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT