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PORTARIA Nº 80/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 685062/2015

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 280,1944 ha, situado no Município de SANTA RITA DO TRIVELATO/MT - COMARCA DE NOVA MUTUM/MT, denominada “FAZENDA BANHADO GLEBA 2” Perímetro 8.133,28m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO :

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQQ-M-2689, de coordenadas N 8.470.589,191m e E 699.789,500m; situado no limite da Fazenda Guaraná e com a margem esquerda do Ribeirão Beija Flor; deste segue confrontando à montante com a margem esquerda do Ribeirão Beija Flor, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°25'04" e de 134,53 m até o vértice AQQ-V-0432, de coordenadas N 8.470.471,056m e E 699.853,862m;  127°42'08" e de 107,25 m até o vértice AQQ-V-0433, de coordenadas N 8.470.405,465m e E 699.938,720m;  123°35'50" e de 83,74 m até o vértice AQQ-V-0434, de coordenadas N 8.470.359,126m e E 700.008,473m;   94°20'46" e de 69,73 m até o vértice AQQ-V-0435, de coordenadas N 8.470.353,842m e E 700.077,999m;  101°57'56" e de 123,73 m até o vértice AQQ-V-0436, de coordenadas N 8.470.328,189m e E 700.199,045m;   95°08'56" e de 81,90 m até o vértice AQQ-V-0437, de coordenadas N 8.470.320,839m e E 700.280,613m;  161°21'52" e de 6,23 m até o vértice AQQ-V-0438, de coordenadas N 8.470.314,932m e E 700.282,605m;  183°06'49" e de 59,65 m até o vértice AQQ-V-0439, de coordenadas N 8.470.255,371m e E 700.279,365m;  142°45'58" e de 94,58 m até o vértice AQQ-V-0440, de coordenadas N 8.470.180,066m e E 700.336,595m;  101°41'43" e de 70,73 m até o vértice AQQ-V-0441, de coordenadas N 8.470.165,729m e E 700.405,855m;  142°42'21" e de 47,65 m até o vértice AQQ-V-0442, de coordenadas N 8.470.127,825m e E 700.434,724m;  194°43'20" e de 41,56 m até o vértice AQQ-V-0443, de coordenadas N 8.470.087,625m e E 700.424,161m;  160°28'57" e de 87,86 m até o vértice AQQ-V-0444, de coordenadas N 8.470.004,818m e E 700.453,513m;  107°05'37" e de 74,64 m até o vértice AQQ-V-0445, de coordenadas N 8.469.982,878m e E 700.524,858m;   99°49'53" e de 107,88 m até o vértice AQQ-V-0446, de coordenadas N 8.469.964,457m e E 700.631,158m;   72°22'31" e de 81,82 m até o vértice AQQ-V-0447, de coordenadas N 8.469.989,232m e E 700.709,142m;  127°19'54" e de 69,17 m até o vértice AQQ-V-0448, de coordenadas N 8.469.947,285m e E 700.764,142m; 181°32'19" e de 28,08 m até o vértice AQQ-V-0449, de coordenadas N 8.469.919,212m e E 700.763,388m;  203°18'00" e de 28,21 m até o vértice AQQ-V-0450, de coordenadas N 8.469.893,301m e E 700.752,229m;  204°51'32" e de 58,05 m até o vértice AQQ-V-0451, de coordenadas N 8.469.840,630m e E 700.727,826m;  173°54'36" e de 96,86 m até o vértice AQQ-V-0452, de coordenadas N 8.469.744,315m e E 700.738,102m;  137°52'40" e de 125,00 m até o vértice AQQ-V-0453, de coordenadas N 8.469.651,602m e E 700.821,940m;   99°44'25" e de 87,18 m até o vértice AQQ-V-0454, de coordenadas N 8.469.636,852m e E 700.907,867m;   81°58'53" e de 75,29 m até o vértice AQQ-V-0455, de coordenadas N 8.469.647,355m e E 700.982,425m;   84°45'00" e de 90,69 m até o vértice AQQ-V-0456, de coordenadas N 8.469.655,653m e E 701.072,730m;   76°02'19" e de 80,35 m até o vértice AQQ-V-0457, de coordenadas N 8.469.675,039m e E 701.150,707m;   92°54'28" e de 78,01 m até o vértice AQQ-V-0458, de coordenadas N 8.469.671,082m e E 701.228,612m;  202°43'20" e de 153,31 m até o vértice AQQ-V-0459, de coordenadas N 8.469.529,667m e E 701.169,392m;  230°40'07" e de 106,26 m até o vértice AQQ-V-0460, de coordenadas N 8.469.462,317m e E 701.087,198m;  201°46'53" e de 64,70 m até o vértice AQQ-V-0461, de coordenadas N 8.469.402,234m e E 701.063,189m;  149°01'31" e de 121,03 m até o vértice AQQ-V-0462, de coordenadas N 8.469.298,464m e E 701.125,478m;  128°22'06" e de 72,23 m até o vértice AQQ-V-0463, de coordenadas N 8.469.253,632m e E 701.182,106m;  110°10'45" e de 59,01 m até o vértice AQQ-V-0464, de coordenadas N 8.469.233,277m e E 701.237,491m;  153°01'34" e de 37,30 m até o vértice AQQ-V-0465, de coordenadas N 8.469.200,036m e E 701.254,409m; 123°00'57" e de 158,02 m até o vértice AQQ-V-0466, de coordenadas N 8.469.113,935m e E 701.386,913m;  131°49'15" e de 29,17 m até o vértice AQQ-V-0467, de coordenadas N 8.469.094,483m e E 701.408,653m;  167°53'24" e de 29,45 m até o vértice AQQ-V-0468, de coordenadas N 8.469.065,685m e E 701.414,832m;  138°55'53" e de 27,41 m até o vértice AQQ-V-0469, de coordenadas N 8.469.045,017m e E 701.432,842m;  186°11'25" e de 79,24 m até o vértice AQQ-V-0470, de coordenadas N 8.468.966,235m e E 701.424,297m;  245°53'53" e de 83,27 m até o vértice AQQ-V-0471, de coordenadas N 8.468.932,231m e E 701.348,287m;  161°28'20" e de 77,84 m até o vértice AQQ-V-0472, de coordenadas N 8.468.858,428m e E 701.373,021m;  215°15'59" e de 84,26 m até o vértice AQQ-V-0473, de coordenadas N 8.468.789,633m e E 701.324,372m;  161°29'31" e de 65,52 m até o vértice AQQ-V-0474, de coordenadas N 8.468.727,500m e E 701.345,171m;  208°04'08" e de 54,14 m até o vértice AQQ-V-0475, de coordenadas N 8.468.679,727m e E 701.319,696m;  262°16'08" e de 95,48 m até o vértice AQQ-V-0476, de coordenadas N 8.468.666,883m e E 701.225,087m;  280°25'06" e de 83,97 m até o vértice AQQ-V-0477, de coordenadas N 8.468.682,068m e E 701.142,500m;  234°28'01" e de 32,98 m até o vértice AQQ-V-0478, de coordenadas N 8.468.662,902m e E 701.115,663m;  222°53'45" e de 84,99 m até o vértice AQQ-V-0479, de coordenadas N 8.468.600,641m e E 701.057,815m;  191°51'03" e de 43,64 m até o vértice AQQ-V-0480, de coordenadas N 8.468.557,927m e E 701.048,852m;  112°31'59" e de 75,54 m até o vértice AQQ-V-0481, de coordenadas N 8.468.528,979m e E 701.118,625m;  246°43'24" e de 95,04 m até o vértice AQQ-V-0482, de coordenadas N 8.468.491,420m e E 701.031,316m; 228°29'45" e de 27,60 m até o vértice AQQ-V-0483, de coordenadas N 8.468.473,130m e E 701.010,646m;  198°07'43" e de 65,54 m até o vértice AQQ-V-0484, de coordenadas N 8.468.410,846m e E 700.990,254m;  162°46'34" e de 23,69 m até o vértice AQQ-V-0485, de coordenadas N 8.468.388,221m e E 700.997,268m;  131°14'34" e de 51,58 m até o vértice AQQ-V-0486, de coordenadas N 8.468.354,216m e E 701.036,053m;  209°38'17" e de 84,30 m até o vértice AQQ-V-0487, de coordenadas N 8.468.280,942m e E 700.994,363m;  178°52'58" e de 33,03 m até o vértice AQQ-V-0488, de coordenadas N 8.468.247,921m e E 700.995,007m;  117°20'53" e de 67,90 m até o vértice AQQ-V-0489, de coordenadas N 8.468.216,726m e E 701.055,322m;  141°33'44" e de 34,41 m até o vértice AQQ-V-0490, de coordenadas N 8.468.189,775m e E 701.076,712m;  255°55'49" e de 43,67 m até o vértice AQQ-V-0491, de coordenadas N 8.468.179,159m e E 701.034,353m;  246°54'27" e de 59,83 m até o vértice AQQ-V-0492, de coordenadas N 8.468.155,691m e E 700.979,313m;  247°03'18" e de 65,41 m até o vértice AQQ-V-0493, de coordenadas N 8.468.130,190m e E 700.919,076m;  212°33'50" e de 3,70 m até o vértice AQQ-M-2034, de coordenadas N 8.468.127,074m e E 700.917,086m; situado na margem esquerda do Ribeirão Beija Flor e com faixa de domínio da Estrada Vicinal; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias:  295°19'41" e de 576,48 m até o vértice AQQ-P-8175, de coordenadas N 8.468.373,691m e E 700.396,026m;  312°32'10" e de 1.260,10 m até o vértice AQQ-P-8174, de coordenadas N 8.469.225,583m e E 699.467,521m;  295°08'49" e de 151,10 m até o vértice AQQ-P-8173, de coordenadas N 8.469.289,792m e E 699.330,742m;  279°16'54" e de 133,20 m até o vértice AQQ-P-8172, de coordenadas N 8.469.311,275m e E 699.199,288m;  261°17'39" e de 88,94 m até o vértice AQQ-M-2691, de coordenadas N 8.469.297,813m e E 699.111,372m; situado na faixa de domínio da Estrada Vicinal e com a Fazenda Guaraná, de Aguinaldo Gregório Maschietto e Marcelo Aparecido Maschietto, Matricula: 327 C.R.I. Nova Mutum, Código INCRA: 901.415.104.620-0; deste segue confrontando com a Fazenda Guaraná, com os seguintes azimutes e distâncias:  27°43'04" e de 1.140,42 m até o vértice AQQ-M-2690, de coordenadas N 8.470.307,368m e E 699.641,800m;   27°39'31" e de 318,18 m até o vértice AQQ-M-2689, de coordenadas N 8.470.589,191m e E 699.789,500m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da Rede Brasileira Monitoramento Continuo - RBMC; Estação BRAZ / Brasília, código nº 91.200, de coordenadas N 8.234.747,341m e 191.901,220m, MC = 45°00’ WGr.; Fuso 23, e Estação UEPP / Presidente Prudente nº 91.559 de coordenadas N 7.553.844,608m e E 457.866,065m, MC = 51°00’ WGr.; Fuso 22; Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), do  IBGE, AQQ-Base de Apoio 02, de coordenada N 8.471.422,810 m e E 699.140,255 m; e o Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), do  IBGE, AQQ-Base de Apoio 03, de coordenada N 8.471.707,509 m e E 686.882,792 m; Encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciada ao meridiano central n 57°WGr , Fuso 21   da rede geodésica brasileira, homologada pelo IBGE. e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -57°00’ WGr,  Fuso 21, Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS                                                                                    PRESIDENTE DO INTERMAT