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PORTARIA N° 032/2020/SAAP/SESP

Estabelece Prorrogação do vencimento de todas as carteiras individuais de Visitante CIV’s.

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 88, do Decreto Estadual nº 1.018, de 24 de maio de 2017, até a edição dos atos normativos disposto nos artigos 35, 36, 39 e 40 da Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde/OMS decretou a situação do novo coronavírus como uma pandemia mundial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 247, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medias de enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 06 (seis) meses a validade das Carteiras Individuais de Visitante (CIV’s) ao Sistema Penitenciário.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 19 de novembro de 2020.

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública