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D.O. nº27876 de 12/11/2020

Portaria nº 31/2020/SAAP/SESP_Insitui Comissão de Estudo e Apresentação Minuta de Normativa do Uso da Força e de Armamentos Menos Letais no SISPEN

PORTARIA N° 31/2020/SAAP/SESP

Institui Comissão de Estudo e Apresentação de Minuta de Normativa do Uso da Força e Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e no artigo 153, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, publicado no D.O.E de 01 de julho de 2020, o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544/2020, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e instituição de Normatização do Uso da Força e de Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário, em consonância as legislações vigentes, tratados e decisões das cortes e organismos nacionais e internacionais, em especial a Recomendação n.º 12, de 16 de outubro de 2016, do Conselho Nacional dos Direitos Humano e do item 9 do Anexo I da Portaria Interministerial n.º 4226, de 31 de dezembro de 2010.

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudo e Apresentação de Minuta de Normativa do Uso da Força e de Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, sendo os seguintes:

I - Superintendente Regional Leste do Sistema Penitenciário - SRLSP;

II - Superintendente Regional Oeste do Sistema Penitenciário - SROSP;

III - Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário - CEASP;

IV - Coordenador do Núcleo de Modernização de Políticas Penitenciária - NMPP;

V - Gerente de Armas e Logística Penitenciária - GALP;

VI - Gerente de Serviço de Operações Especializadas - SOE; e

VII - Coordenador do Grupo de Intervenção Rápida - GIR.

Art. 2º Designa como presidente da comissão o Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, e delega-lhe a competência de todos os atos necessários a conduzir os trabalhos.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar consultoria de profissionais com conhecimentos jurídicos ou técnicos, conforme o objeto a ser analisado.

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação da minuta de Normativa do Uso da Força e de Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, prorrogável por igual período.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2020.

(Documento Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Documento Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública