PORTARIA N° 31/2020/SAAP/SESP
Institui Comissão de Estudo e Apresentação de Minuta de Normativa do Uso da Força e Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e no artigo 153, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, publicado no D.O.E de 01 de julho de 2020, o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544/2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e instituição de Normatização do Uso da Força e de Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário, em consonância as legislações vigentes, tratados e decisões das cortes e organismos nacionais e internacionais, em especial a Recomendação n.º 12, de 16 de outubro de 2016, do Conselho Nacional dos Direitos Humano e do item 9 do Anexo I da Portaria Interministerial n.º 4226, de 31 de dezembro de 2010.
R E S O L V E M:
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudo e Apresentação de Minuta de Normativa do Uso da Força e de Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, sendo os seguintes:
I - Superintendente Regional Leste do Sistema Penitenciário - SRLSP;
II - Superintendente Regional Oeste do Sistema Penitenciário - SROSP;
III - Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário - CEASP;
IV - Coordenador do Núcleo de Modernização de Políticas Penitenciária - NMPP;
V - Gerente de Armas e Logística Penitenciária - GALP;
VI - Gerente de Serviço de Operações Especializadas - SOE; e
VII - Coordenador do Grupo de Intervenção Rápida - GIR.
Art. 2º Designa como presidente da comissão o Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, e delega-lhe a competência de todos os atos necessários a conduzir os trabalhos.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar consultoria de profissionais com conhecimentos jurídicos ou técnicos, conforme o objeto a ser analisado.
Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação da minuta de Normativa do Uso da Força e de Armamentos Menos Letais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2020.
(Documento Original Assinado)
EMANOEL ALVES FLORES
Secretário Adjunto de Administração Penitenciária
(Documento Original Assinado)
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública