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D.O. nº27881 de 19/11/2020

[CENSO] Edital Convocacao 161120 Rev6

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2020

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e considerando o Decreto nº 556 de 06/07/2020 e o disposto na Portaria nº 080/2020/MTPREV de 08/07/2020 e Portaria nº 140/2020/MTPREV de 29/10/2020 com suas alterações, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao Censo Previdenciário Cadastral, CONVOCA os servidores aposentados e pensionistas, cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 30 de junho de 2020, bem como seus representantes legais a se apresentarem nas cidades polo para fins de recenseamento e atualização de seus dados cadastrais.

1. Os servidores aposentados e pensionistas, cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 30 de junho de 2020, e seus respectivos representantes legais, quando for o caso, deverão realizar agendamento prévio e, posteriormente, se apresentar nas cidades polo, constantes no ANEXO I do presente edital, no período de 14/12/2020 a 11/06/2021, para o procedimento de recenseamento.

2. O agendamento poderá ser realizado a partir de 01/12/2020, de forma eletrônica, pelo site do MTPREV (www.mtprev.mt.gov.br) ou pelo telefone 0800 647 3633.

3. O agendamento, requisito obrigatório para realização do censo, consiste na seleção da cidade polo, local, data e hora.

4. Ao se apresentarem no local, data e hora agendada, os beneficiários e representantes legais deverão estar munidos dos documentos originais ou cópias autenticadas elencados no ANEXO II.

4.1 A ausência, atraso, a não apresentação de todos os documentos ou documentos em desacordo cancelará o agendamento.

4.2. Em caso de cancelamento do agendamento, o beneficiário poderá solicitar novo agendamento, conforme cronograma previsto no ANEXO I.

5. Estão dispensados do atendimento presencial, os beneficiários:

5.1. Em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por Laudo médico contendo CID, datado de no máximo 30 dias;

5.2. Em razão de ausência temporária ou residência em outro Estado, deverá ser comprovada por Declaração de Vida mediante Escritura Pública em Cartório;

5.3. Em razão de viagem ou residência no exterior, deverá ser comprovada por Declaração de Vida, feita por uma representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado) no país onde estiver localizado; e

5.4. detidos(as) em estabelecimento prisional, em que deverá ser comprovado por Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

6. Os beneficiários que se enquadram no item 5, dentro do prazo fixado neste edital, além da comprovação da condição, deverão enviar os documentos mencionados no ANEXO II, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR), para Sede do Mato Grosso Previdência no endereço

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV

Av. Dr. Hélio Ribeiro, 487 - Edifício Concorde - Térreo

Bairro Residencial Paiaguás - CEP 78048-250

Cuiabá - MT

CENSO PREVIDENCIÁRIO 2020

7. Os aposentados, pensionistas e representantes legais que não se apresentarem, para fins do recenseamento, até o término do prazo determinado no item 1 do presente instrumento, terão o pagamento suspenso a partir do mês subsequente ao término deste, sendo seu restabelecimento realizado após regularização.

Cuiabá, 19 de novembro de 2020.

ANEXO I

POLOS E CRONOGRAMA

Cidade Polo - Local

Endereço

Data do Recenseamento

Cuiabá

Ganha Tempo CPA I

Rua Alenquer - CPA I,

Cuiabá - MT

Início:

14/12/2020 

Fim:

11/06/2021

Cáceres

Ganha Tempo Cáceres

Avenida Gen. Osório, 357-439 - Centro, Cáceres - MT

Início:

14/12/2020 

Fim:

13/01/2021

Tangará da Serra

E. E. 29 de novembro

Rua José Cândido Melhorança - Centro, Tangará da Serra - MT

Início:

22/01/2021

Fim:

10/02/2021

Sinop

CEFAPRO

Rua dos Lírios, 460A - St. Res. Sul, Sinop - MT

Início:

23/02/2021

Fim:

08/03/2021

Alta Floresta

CEFAPRO

Av. Perimetral Rogério Silva - St. D, Alta Floresta - MT

Início:

17/03/2021

Fim:

30/03/2021

Vila Rica

E. E. Prof. Maria Esther Peres

Rua Um - Setor Sul,

Vila Rica - MT

Início:

17/03/2021

Fim:

23/03/2021

Barra do Garças

Ganha Tempo Barra do Garças

Avenida Salomé Jose Rodrigues, Centro - Barra do Garças

Início:

24/02/2021

Fim:

09/03/2021

Rondonópolis

E. E. Major Otávio Pitaluga

Av. Amazonas, 789 - Centro, Rondonópolis - MT

Início:

18/01/2021

Fim:

08/02/2021

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO

1- Servidores Inativos:

a)     CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido no site da Receita Federal;

b)     Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

c)     Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (decisão judicial), Declaração de Separação de Fato ou Certidão de Óbito, (atualizados em até 6 meses) de acordo com seu estado civil e, conforme o caso, modelo previsto no anexo II da Portaria nº 080/2020/MTPREV de 08/07/2020, alterada pela Portaria nº 140/2020/MTPREV de 29/10/2020 ;

d)     Comprovante de Residência em nome do segurado (expedido em até 3 meses) ou declaração de residência conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria nº 080/2020/MTPREV de 08/07/2020, alterada pela Portaria nº 140/2020/MTPREV de 29/10/2020;

e)     Título de Eleitor - Com idade entre 18 a 69 anos;

f)      Termo de Curatela provisória ou documento comprobatório do poder judiciário (expedida no máximo há 180 dias) ou Termo de Curatela definitiva;

g)     Documento de Identificação Oficial com Foto do representante legal;

h)     CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal: documento original ou comprovante emitido no site da Receita Federal;

i)      Comprovante de Residência do representante legal ou declaração de residência conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria nº 080/2020/MTPREV de 08/07/2020, alterada pela Portaria nº 140/2020/MTPREV de 29/10/2020;

j)      Procuração particular específica para entrega de documentos (contendo firma reconhecida) somente para quem se enquadrar nos incisos I a IV do art. 9º da Portaria nº 080/2020/MTPREV de 08/07/2020, alterada pela Portaria nº 140/2020/MTPREV de 29/10/2020, conforme modelo previsto no Anexo IV.

2 - Pensionistas:

a)     CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou comprovante emitido no site da Receita Federal;

b)     Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

c)     Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizados em até 6 meses), União Estável de acordo com seu estado civil;

d)     Título de Eleitor - Apenas aos beneficiários com idade entre 18 a 69 anos. Em caso de invalidez, apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

e)     Comprovante de Residência em nome do segurado (expedido em até 3 meses) ou declaração de residência conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria nº 080/2020/MTPREV de 08/07/2020, alterada pela Portaria nº 140/2020/MTPREV de 29/10/2020;

f)      Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento comprobatório proveniente do poder judiciário para pensionistas com representação legal (provisória expedida, no máximo, há 180 dias)

g)     Comprovante de Residência do representante legal ou declaração de residência conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria nº 080/2020/MTPREV de 08/07/2020, alterada pela Portaria nº 140/2020/MTPREV de 29/10/2020mprovante de Residência em nome do segurado(expedido em até 3 meses) ou declaração de residência;

h)     Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos;

i)      CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal para menores de 18 anos ou comprovante emitido no site da Receita Federal;

j)      Procuração particular específica para entrega de documentos (com reconhecimento de firma) em razão de moléstia grave, internamento hospitalar (apresentar laudo médico contendo CID com emissão a partir de outubro de 2020), residência em outro estado e detidos em estabelecimento prisional.

3. Dependentes (Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor Sob Guarda, Tutela ou Curatela):

a)     CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido no site da Receita Federal;

b)     Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sendo que para menores de 16 anos, é aceito a Certidão de Nascimento;

c)     Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento comprobatório proveniente do poder judiciário para dependentes com representação legal (provisória expedida no máximo há 180 dias).