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ATO ADMINISTRATIVO N.º 320/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.05506 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 07.07.2023, em caráter vitalício, a Sra. ZENAIDE DA SILVA COSTA, portadora da cédula de identidade n.º 16396936 SEJUSP/MT e CPF n.º 012.637.311-63, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ALBERTO PEREIRA COSTA, matrícula funcional n.º 36761, RG n.º 529355 SSP/MT e CPF n.º 300.556.951-91, ocorrido em 07.07.2023, transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SUB-TENENTE PM, enquadrado no Nível “003”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de 18 de abril de 2023 (Edição n. 28.566) pág. 60.