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MENSAGEM Nº      153         DE    12      DE     NOVEMBRO     DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 843/2019, que "Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.703, de 29 de maio de 2018, que institui o Passaporte Equestre e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

          Ofensa ao art. 29 do Decreto nº 5.741/2006 - que conferiu ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a competência administrativa para versar sobre os requisitos sanitários e fitossanitários para o trânsito de animais - e às próprias Instruções Normativas nº 06/2018 e 45/2004 do MAPA, que fixam o prazo de validade dos exames de mormo e anemia infecciosa equina.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 843/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    12    de   novembro   de 2020.