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MENSAGEM Nº       151          DE      05     DE    NOVEMBRO    DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 500/2019, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - PESAN e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 20 de outubro de 2020.

O presente veto - por razões de interesse público - decorre do fato de que os principais órgãos estaduais que desenvolvem ações relacionadas ao tema não terem participado das discussões que levaram à propositura, notadamente o Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso - CONSEA/MT, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/MT, a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF e a Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Outrossim, da análise das informações disponibilizadas no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, denota-se não existir qualquer indício de que o Projeto de Lei nº 500/2019 tenha sido submetido ao crivo da própria Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional da ALMT, o que corrobora o aspecto temerário da eventual sanção da propositura em análise, porquanto potencialmente desvinculado da realidade fática do Estado de Mato Grosso, razão pela qual é forçoso o seu veto.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 500/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,        05    de  novembro   de 2020.