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MENSAGEM Nº      154          DE     12       DE     NOVEMBRO      DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 303/2015, que "Institui o Programa Estadual MT Afroempreendedor e dá outras providências",  aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2020.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 3º O Poder Executivo criará linha especial de crédito para fomento, apoio e incentivo para os afroempreendedores.

Parágrafo único A linha de crédito de que trata o caput deste artigo será celebrada e administrada pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - DESENVOLVE/MT.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

·           Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes: cria obrigações ao Poder Executivo, interferindo em operações de empresa estatal - arts. 39 e 66 da CE/MT

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 303/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12 de novembro de 2020.