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LEI Nº       11.249,           DE      12        DE         NOVEMBRO       DE 2020.

Autor: Deputado Ulysses Moraes

Declara de utilidade pública a Associação CRE&SER, de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação CRE&SER, com sede no Município de Sapezal.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      12    de  novembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.