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D.O. nº27877 de 13/11/2020

Portaria n 842 2020 força tarefa SGPA processos passivo (validada) para publicação

PORTARIA Nº. 842/2020/SEMA/MT.

Institui, no âmbito da Superintendência de Gestão de Processos Administrativo e Autos de Infração (SGPA), força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV e VIII, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Plano de Ação para Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais no Estado de Matogrosso, Item 3.3., no que se refere ao julgamento de autos de infração;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, constituindo passivo no âmbito da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA);

CONSIDERANDO que a morosidade perpetrada em tais processos acarreta efeitos nocivos ao meio ambiente, comprometendo a efetividade da responsabilização administrativa ambiental;

CONSIDERANDO que o julgamento dos processos administrativos na SGPA/SEMA/MT, em observância aos princípios da eficiência e da celeridade processual, resulta em efetividade do poder de polícia deste órgão ambiental estadual e impulsiona a recuperação do dano ambiental;

CONSIDERANDO ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

CONSIDERANDO a deliberação do COGES/SEMA realizado na data de 08 de outubro de 2020, pertinente a constituição de força-tarefa na SGPA, em conjunto com os estagiários de pós-graduação contratados por meio de processo seletivo realizado pela SEPLAG/MT (Edital n. 02/2020[1]), com a finalidade de análise e julgamento do passivo processual de autos de infração, mormente aqueles até o ano de 2018, com o intuito de evitar que ocorra a sua prescrição;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), na análise e decisão de processos administrativos sancionatórios de atribuição daquela Superintendência.

§ 1º A força-tarefa será composta pelos servidores lotados na SGPA, bem como em outros setores da Secretaria, conforme designação do COGES - Conselho Gestor da SEMA.

§ 2º A força-tarefa será presidida pela Superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), e supervisionada pelo Assessor Chefe.

§ 3º A Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental (SRMA), designará 01 (um) ou mais servidores, conforme determinação de seu Superintendente, para compor a presente força-tarefa, com a finalidade de dirimir dúvidas pertinentes as questões técnicas, elaborando Parecer Técnico, quando necessário, a fim de possibilitar a análise e emissão de decisão administrativa, sem necessidade de tramitação do processo administrativo à SRMA.

§ 4º Os documentos emitidos pelos setores técnicos da SEMA/MT serão considerados válidos para efeito de emissão de decisão administrativa independente de confirmação da área técnica, devendo, o servidor integrante da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), que desejar informações técnicas complementares fundamentar o pedido, apontando objetivamente a necessidade de instrução do feito administrativo.

§ 5º Todos os setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), deverão analisar de forma prioritária, os processos administrativos de auto de infração que requeiram diligências para fins de emissão de decisão administrativa.

Art. 2º O trabalho desenvolvido pela força-tarefa terá início com a publicação desta Portaria, com prazo de término em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

§ 1º A força tarefa conterá grupos de análises que receberão os processos sancionatórios organizados em duas filas para fins de distribuição, a saber:

I - Processos decorrentes de autos de infração lavrados até 31/12/2018;

II - Processos de autos de infração originados a partir de janeiro de 2019.

§ 2º A análise dos processos sancionatórios será por fila, considerando em cada uma delas, de forma independente, as prioridades previstas em lei.

Art. 3º Caberá à Superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração e ao Assessor Chefe I (GSMA), definir, em conjunto, conforme orientação e determinação do COGES - Conselho Gestor da SEMA, as metas semanais a serem alcançadas pelo grupo de trabalho.

§ 1° O servidor integrante da força-tarefa deverá entregar à Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, conforme modelo padrão de planilha fornecida pela Superintendência.

§ 2º O servidor integrante da força-tarefa terá sua produtividade controlada pela Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração (CPA), a qual será responsável pela anotação das metas estabelecidas, bem como ao atingimento das metas dispostas no § 1º, deste artigo.

Art. 4º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, feriados e pontos facultativos estaduais, bem como falta justificada, por fração do período considerado, a meta será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor, no qual será feito o controle pela Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração (CPA).

Art. 5º Será elaborado mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas, produtividade geral e individual por analista, no qual constará, quando for o caso, a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas no setor, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 6º Incumbe ao COGES - Conselho Gestor da SEMA a solução dos casos omissos na presente Portaria, podendo editar normas complementares necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT