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PORTARIA N° 100/2020/SAOR/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 61 da Lei Federal n° 13.019/2014, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria n°016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para fiscalização do Termo de Colaboração nº 1230-2017, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PANTANAL - ADEPAN, cujo objeto é executar serviços de manutenção e conservação da Rodovia Parque Transpantaneira (MT-060), Trecho: Perímetro Urbano (fim do trecho duplicado) de Poconé a Porto Jofre numa extensão de 139,9 km para garantir a trafegabilidade durante todo o ano, inclusive com eliminação de pontos críticos, implantação de placas de sinalização informativa e turísticas, limpeza de faixa de domínio, reforma do posto fiscal, manutenção das pontes de madeiras existentes no referido trecho e construção de mirantes.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor, Eng.° MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula nº 232247, com a missão de acompanhar e fiscalizar execução da parceria, informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados, emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, conforme o art. 52 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2016.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula nº 80964 (Substituto 1) e a Engª NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI - Matrícula nº 252657 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições anteriores.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 11 de Novembro de 2020.

Eng.º Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)

De Acordo:

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT

(documento original assinado)