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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 329/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os artigos 243, 245, inciso “II”, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 161154/2020, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão, a partir de 04.12.2019, com efeitos financeiros a partir de 29.04.2020, em caráter temporário, à menor Nycolle Hentschke Medrado, RG n.º 3203620-5 SESP/MT, representada legalmente por sua guardiã, a Sra. Leci Leonora Hentschke, RG n.º 534383 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Lenize Helena Hentschke, ocorrido em 04.12.2019, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.