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PORTARIA Nº 01130/2020/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, a servidora pública fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº11083/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Servidora Pública Therezalúcia Mattos do Nascimento Pinheiro, matrícula 100868, Licença Prêmio por 90(noventa) dias consecutivos, referente ao período aquisitivo de 2015/2020.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2020.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)