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PORTARIA Nº 121/2020/CASA CIVIL

Retifica a Portaria nº 119/2020/CASACIVIL que designou servidores para atuarem como Gestor, Controlador de Conformidade, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato 009/2016/GCOM.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 100/2020/CASACIVIL e artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 que dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as etapas de fiscalização a fim de aprimorar os processos de pagamentos das mídias executadas, face o princípio da eficiência dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº. 009/2016, firmado entre o GCOM e as Agências de Publicidade ZF Comunicação, FCS Comunicação S.A., Nova SB Comunicação Ltda., Soul Propaganda Eireli e Casa D’ideias Marketing e Propaganda Ltda, que tem por objeto a contratação da prestação de serviços de publicidade.

TIPO DE FISCAL

TITULAR

SUPLENTE

Gestor de Contrato

Fabricio Emílio Guerreiro    

Matrícula: 291287

Tammy Gabriely Gonçalves Ferreira

Matrícula: 265309

Controle de Conformidade;

Fiscal Técnico;

Fiscal Administrativo.

Belquior Gomes de Carvalho Junior

Matrícula: 299221;

Brunna Victoria Rodrigues da Rocha

Matricula: 294828

Claudiney Alves de Souza

Matricula: 294829

Shamara Shueli da Silva Furlanetto Matrícula: 296316

Tauany Fernandes Vieira

Matrícula: 256938;

Kellen Christina da Costa

Matrícula: 296783

Indira Zilio Lucas

Matrícula: 302483

  Adriano de Souza Morais

Matrícula: 205605

Art. 2º A fiscalização dos processos de pagamento da publicidade será composta por 3 (três) etapas, sendo iniciada com o Controle de Conformidade, e posteriormente, pela Fiscalização Técnica e Fiscalização Administrativa, cujas responsabilidades e atribuições serão previstas em Instrução Normativa.

§1º Os fiscais nomeados por esta portaria poderão exercer todas as etapas da fiscalização.

§2º A fase fiscalizada por um fiscal de Controle de Conformidade, conforme checklist utilizado pela Superintendência de Comunicação-SECOM, deve obrigatoriamente ter as fases posteriores executada por outro fiscal técnico/administrativo.

§3º Em que pese sejam três etapas de fiscalização, a fase de fiscalização técnica será realizada de forma conjunta com a fiscalização administrativa, ou seja, pelo mesmo fiscal, por meio de confecção e assinatura do check-list utilizado pela Superintendência de Comunicação-SECOM.

Art. 3º Nos casos em que o Gestor do Contrato for substituído pelo servidor suplente, este deixará no período da substituição de executar as atividades sob sua responsabilidade, assumindo tão somente as atribuições e responsabilidades de gestor do contrato.

Art. 4º O fiscal do Controle de Conformidade, Fiscais Técnicos e Ficais Administrativos, possuem vínculo hierárquico com o Gabinete da Secretária Adjunta de Comunicação junto a Superintendência de Publicidade.

Art. 5º O Gestor de Contrato, possui vínculo hierárquico com o Gabinete do Secretário de Administração Sistêmica junto a Superintendência de Aquisições e Contratos.

Art. 6º Em razão da existência de processos de pagamento em fase de fiscalização nos moldes na portaria anterior, considerar-se-á como período de transição até 30/11/2020, oportunidade em que as fiscais Juliana do Vale Zanin e Tammy Gabriely Gonçalves Ferreira irão finalizar os processos que estão sob suas responsabilidades.

Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 119/2020/CASACIVIL.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2020.

ANILDO CESARIO CORREA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil