Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1535/SEPLAG/2020

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o Mandado de Segurança nº 1021423-29.2019.8.11.0041, proposta na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá; considerando a revogação da liminar do Mandado de Segurança que concedeu a redução de regime de trabalho em 50 % da jornada de trabalho; considerando o disposto no processo administrativo 380866/2020.

R E S O L V E: Art. 1º Revogar o Ato Administrativo nº 1530/SEPLAG/2019, que concedeu a redução de regime de trabalho em 50 % da jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração do servidor JOSÉ GONÇALO DA SILVA, matrícula funcional 250541/1, cargo de Profissional Técnico Administrativo, lotado na Secretaria de Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 29 de Outubro de 2020.

ORIGINAL ASSINADO

MIRAMAR JANUÁRIO DE OLIVEIRA

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas