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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 430297/2012

Recorrente - Aleixo Bercino Fermino

Auto de Infração n. 135226, de 02/08/2012

Relator - Douglas Camargo Anunciação

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470   

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 127/20

Auto de Infração n. 135226, de 02/08/2012. Por transportar 31,962 m³ de madeira serrada em bruto sem a licença válida devidamente outorgada pelo órgão competente.  Auto de Inspeção n. 165502, de 02/08/2012. Termo de Apreensão n. 127382, de 02/08/2012. Relatório Técnico n.277/SUF/CFFUC/SEMA/2012. Decisão Administrativa n. 1.856/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 135226, de 02/08/2012, arbitrando multa de R$ 9.588,60 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47, §§§1º, 2º e 3º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente seja recebido e processado na forma da lei o presente recurso administrativo, a fim de que sejam conhecidas as matérias de defesa acima aventadas, por ordem de prejudicialidade, cancelando-se o auto de infração lançado em desfavor decorrente. E pedido subsidiário na remota hipótese de não ser anulado o auto de infração ora combatido, requer o que dispõe o § 4º, do artigo 70 da LCA, a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Recurso provido.

Vistos, relatados, e discutidos decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolhero o voto do relator, pois em análise aos autos, verifica-se a historização dos fatos: a juntada do Aviso de Recebimento (A.R.) em 02/08/2012, fls. 04 e a Decisão Administrativa 1.856/SPA/SEMA/2017, homologada em 07/12/2017, fls. 51-Versus, passaram-se mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho saneador. Vislumbrando a prescrição intercorrente no processo administrativo supracitado, por conseguinte, voto pelo arquivamento do feito.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi -

Representante da SEDEC

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ e VIDA

Marina Jéssica B. L. da Matta

Representante do ICV.

Cuiabá, 23 de outubro de 2020.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.