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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº           345,           DE     28          DE         OUTUBRO                   DE 2020

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 943.102,62 (novecentos e quarenta e três mil e cento e dois reais e sessenta e dois centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2430

26101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

943.102,62

TOTAL

943.102,62

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28   de  outubro   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2430

ÓRGÃO :  26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

0200

F

Suplementação

4490

393

114.412,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica construída (Unidade)

1,00

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

0400

F

Suplementação

4490

393

114.412,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica construída (Unidade)

1,00

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

0500

F

Suplementação

4490

393

371.839,78

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica construída (Unidade)

2,00

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

1000

F

Suplementação

4490

393

200.221,42

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica construída (Unidade)

1,00

00

122

036

2004

Manutenção de gabinetes

9900

F

Suplementação

4490

393

88.900,19

19

573

339

2772

Fomento a iniciativas e projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação

9900

F

Suplementação

3390

393

53.317,23

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

2,00

TOTAL DO PROCESSO

943.102,62

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).