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D.O. nº28494 de 08/05/2023

DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 046 2023 Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS

DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº   046,   DE     08       DE       MAIO         DE           2023.

Constituir a Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS com a finalidade de atestar a veracidade das informações apresentadas pelos candidatos nomeados e convocados para posse.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1° Constituir a Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS com a finalidade de atestar a veracidade das informações apresentadas pelos candidatos nomeados e convocados para posse.

Parágrafo único. Os trabalhos a serem realizados pela Comissão prevista no caput do presente artigo atenderão à legislação vigente e aos critérios no Edital do Concurso Público SMS nº 01/2022.

Art. 2° A Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS será composta por servidores públicos, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Servidores desta Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros:

Parágrafo único. A Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS atuará em caráter temporário em suporte a equipe do Recursos Humanos / SMS

Art. 3º A Comissão terá capacitação para utilização do Sistema oficial específico, utilizado pela prefeitura para recebimento dos documentos dos candidatos nomeados e convocados para posse.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Gestão e a Coordenadoria de Provimento e desligamento - SMGE, realizará monitoramento das ações da comissão.

Art. 5° São atribuições da Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS:

§1° A Comissão, no que tange às análises dos documentos apresentados pelos candidatos nomeados e convocados para posse, em sistema de informação específico, deverá relatar através de formulário específico, as conclusões acerca da documentação apresentada no ato da posse.

§2° As análises serão realizadas individualmente por cada membro, conferindo veracidade, utilizando para isso as ferramentas de busca e conferência disponíveis e cada processo documental deverá ter no mínimo a análise de três membros da comissão.

§3° Emitir e assinar formulário de deferimento ou indeferimento de posse.

§4° A composição da Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público, prevista no caput do presente artigo atuará em caráter temporário em suporte a equipe do Recursos Humanos / SMS.

§5° Os integrantes da Comissão de que trata este artigo, não farão jus a qualquer espécie de remuneração, pelo desempenho dessa atividade.

§6° Os membros da Comissão estarão em ações de relevante interesse público sendo dispensados das suas atividades habituais, com frequência comprovada e validada pelo presidente da Comissão.

Art. 6° Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas-SMS dar suporte à Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público para execução das atividades.

§1° Será responsável pela comunicação da Comissão e os candidatos, através de telefone celular e aplicativos de mensagens, além de alertas no sistema utilizado para análise de documentos.

§2° Após a emissão e assinatura do formulário de deferimento ou indeferimento de posse à Diretoria de Gestão de Pessoas - SMS dará continuidade no processo admissional junto a Secretaria Municipal de Gestão - SMGE.

Art. 7º Após o cumprimento das etapas realizadas pela Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público, dever-se-á remeter os processos analisados à Coordenadoria de Provimento e Desligamento de Pessoas - SMGE para finalização dos procedimentos de acordo com as análises realizadas.

Art. 8° Compete a Coordenadoria de Provimento e Desligamento de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SMGE a publicação dos atos administrativos referente às análises realizadas pela Comissão Permanente de Análise de Documento para Posse em Concurso Público.

MATRICULA

NOME

SITUAÇÃO

4876828

BERTONE GABRIEL MORAES DA SILVA

PRESIDENTE

4876517

DEJANINE SOARES DA SILVA

MEMBRO

4040568

ELIZIANI GONCALVES DA SILVA

MEMBRO

4876500

FLAVIA GUIMARAES DIAS DUARTE

MEMBRO

4017770

KENIA BENEDITHA MORAES DE ARRUDA

MEMBRO

1000577

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

MEMBRO

1000342

PRISCILLA CLARO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

MEMBRO

1573691

ROSINEIDE DE MEDEIROS OLIVEIRA

MEMBRO

1964932

ALEXANDRA PASINATO DOS SANTOS

MEMBRO

4876497

FRANCINE FONSECA SIMOES

MEMBRO

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora