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PORTARIA Nº 01109/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;

CONSIDERANDO a inexistência de substituto natural nos órgãos de atuação da Defensoria Pública de somente um defensor(a), quando da ausência e afastamento legal de seus titulares;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a escala de substituição entre os núcleos da Defensoria Pública de atuação unitária, que dar-se-á da seguinte forma:

Núcleo

Substituição

Defensoria Pública de Canarana

Defensoria Pública de Ribeirão Cascalheira

Defensoria Pública de Ribeirão Cascalheira

Defensoria Pública de Canarana

Defensoria Pública de Nobres

Defensoria Pública de Sto. Antônio do Leverger

Defensoria Pública de Sto. Antônio do Leverger

Defensoria Pública de Nobres

Defensoria Pública de Peixoto de Azevedo

Defensoria Pública de São Felix do Araguaia

Defensoria Pública de São Felix do Araguaia

Defensoria Pública de Peixoto de Azevedo

Defensoria Pública de Sapezal

Defensoria Pública de Alto Garças

Defensoria Pública de Alto Garças

Defensoria Pública de Sapezal

Art. 2º As substituições serão realizadas nos afastamentos inferiores à 10(dez) dias, bem como no usufruto de férias compensatórias.

Art. 3º Os(as) defensores(as) que exercem a substituição poderão também exercer o acumulo de funções das Defensorias substituídas, nos afastamentos iguais ou superiores a 10(dez) dias;

Parágrafo Único. Em razão da distância entre as Defensorias substituídas/acumuladas, será facultativa a presença física do(a) defensor(a) nas referidas comarcas, mantendo-se as demais obrigações quanto à substituição e ao acumulo de funções.

Art. 4º. Na hipótese de fechamento ou abertura de novos núcleos unitários, a escala estabelecida no caput deverá ser retificada;

Art. 5º. As obrigações decorrentes desta portaria terão vigência a partir de 07.01.2021.

Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2020

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)