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PORTARIA Nº 564/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual para coordenar, acompanhar e conduzir o processo seletivo de Diretor das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, Lei Complementar nº 612/2019, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, a LC nº 50/1998 e suas alterações, a LC nº 266/2006, a LC n° 04/1990, a LC nº 112/2002, a Lei n° 7.040/1998, a Lei nº 10.111/2014 (PEE), o Decreto n° 2328/2014 e a decisão definitiva proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 282, publicada no DJE em 28.11.2019;

Considerando que o mandato dos atuais Diretores das unidades escolares da rede pública de Mato Grosso encerra em 31.12.2020, sendo necessário a designação de servidores para exercer a função de direção a partir de 04.01.2021

Considerando o entendimento consolidado na jurisprudência da Suprema Corte que Diretores de escolas são cargos de confiança/comissionados, sendo a nomeação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo o provimento de cargos em comissão de diretor de escola pública;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Estadual abaixo designada para a preparação e condução do processo seletivo de Diretor das Unidades Escolares da rede estadual de ensino de MT para o ano letivo de 2021/2022:

Nome

Setor

01

Rosângela Maria Moreira

SUGE/SAGE

02

José Sebastião Arruda Souza

NAMAP/SAGE

03

Erineia Rodrigues de Amorim

SUGE/SAGE

04

Maíra Nunes Safra

CNOE/SUGE

05

Hesloan Humberto Duarte Maia

CAE/SUGE

06

Lourdes Miranda Marino

GQMI/SAGP

07

Laudelina Ferreira Torres

UEGP/SAGP

08

Lucia Aparecida dos Santos

SUDE/SAGE

09

Maurilio Silva

ASSESSORIA PEDAGÓGICA/CBA

10

Jose Carlos Machado Cunha

ASSESSORIA PEDAGÓGICA/VG

Art. 2º A Comissão Estadual acima constituída será presidida pelo primeiro membro e, em sua ausência, pelo segundo.

Art. 3º À Comissão Estadual acima constituída caberá:

I - coordenar, acompanhar, subsidiar e deliberar sobre os trabalhos relativos ao referido processo seleção para designação de servidores para a função de Diretor Escolar para o ano letivo de 2021/2022, observadas as normas legais que tratam da questão;

II - estabelecer cronograma e acompanhar os trabalhos da subcomissão instituída no Art. 4º;

III - elaborar a minuta de Portaria e Edital do processo de seleção;

IV - preparar e disponibilizar condições de infraestrutura e logística para a realização do processo de seleção;

V - orientar os Assessores Pedagógicos para que acompanhem o processo de seleção nos Municípios sob suas circunscrições;

VI - entregar, no prazo estabelecido, o resultado final do processo seleção para homologação pela Secretária de Estado de Educação;

VII - analisar e responder aos recursos apresentados contra o processo de seleção, nas matérias que não digam respeito ao mérito das questões de provas.

Art. 4º Fica constituída, ainda, a subcomissão de elaboração e correção de provas, pelos servidores abaixo designados:

Nome

Setor

01

Lurdi Haas

NAMAP/SAGE

02

Sandra Queiroz

SUDE/SAGE

03

Elismar Bezerra Arruda

SUPEB/SAGE

04

Deise Fabiana Dier Catanante

GAB/SAGE

05

Leodenil Alves Duarte

SUDE/SAGE

06

Waldney Jorge de Lisboa

SUPBE/SAGE

07

Maria Lecy David dos Santos

SUDE/SAGE

08

Silvio Alves Nogueira

CNOE/SUGE

Art. 5º À subcomissão acima constituída caberá:

I -  elaborar as questões para a aplicação de provas no processo de seleção;

II - corrigir as provas aplicadas no processo de seleção;

III - analisar, no mérito, recursos interpostos contra questões das provas.

Art. 6º A Comissão instituída por esta Portaria deverá apresentar o resultado final do processo de seleção até o dia 30/12/2020, para homologação da Secretária de Estado de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  23  de  outubro  de  2020.