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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 078 DE 20 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde: Vale do Peixoto e Centro Norte para o exercício de 2020, localizados nas Regiões de Saúde Vale do Peixoto e Centro Norte Matogrossense, Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Estadual n° 8.190 de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V - O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VII - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VIII - A Portaria GBSES nº 098 de 19 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX - A Portaria GBSES nº 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale do Peixoto - CIR/VP nº 005 de 22 de setembro de 2020, que propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto-CISVP, localizado na Região de Saúde VALE DO PEIXOTO, com sede no município de Peixoto de Azevedo, para o exercício 2020;

XI -A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Centro Norte Matogrossense - CIR/CNMT n° 02 de outubro de 2020; propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Norte -CISCN, localizado na Região de Saúde Centro Norte - CISCN, com sede no município de Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, para o exercício 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de: Vale do Peixoto e Centro Norte, estado de Mato Grosso, para o exercício de 2020.

§ 1° - Os Consórcios Intermunicipais de Saúde de que trata o caput deste Artigo estão localizados nas Regiões de Saúde: Vale do Peixoto e Centro Norte, Matogrossense, estado de Mato Grosso.

§ 2° - Os municípios sede dos Consórcios Intermunicipais de Saúde das Regiões supracitadas são: Peixoto do Azevedo e Alto Paraguai.

Art. 2° - Os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde estão disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção a Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT