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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 079 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre o remanejamento do saldo remanescente da Emenda Parlamentar de nº 13915.490000-1150-01, que destina recursos para a aquisição de equipamentos e material permanente, para o PSF Zé Sozinho, remanejando o referido recurso para ser utilizado na aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades básicas de saúde do município de Cocalinho, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000;

II - A Emenda Constitucional Nº 69, de 16 de outubro de 2014, que determina a inclusão da programação das emendas individuais de iniciativa parlamentar na Lei Orçamentária;

III - O Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

IV - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cocalinho nº 17 de 17 de Agosto de 2020, que aprova remanejamento do saldo remanescente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com recursos da Emeda Parlamentar de nº 13915.490000-1150-01, que destina recursos para a aquisição de equipamentos e material permanente, para o PSF Zé Sozinho, remanejando o referido recurso para ser utilizado na aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades básicas de saúde do município de Cocalinho, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia - CIR/MA, nº 12 de 18 de setembro de 2020, que propõe a aprovação do remanejamento do saldo remanescente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil) com recursos da Emeda Parlamentar de nº 13915.490000-1150-01, que destina recursos para a aquisição de equipamentos e material permanente, para ser utilizado na aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde do município, destinado ao município de Cocalinho, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, do Estado de Mato Grosso;

VI - O Parecer Técnico 017/2020 ERS/AB, favorável ao remanejamento do saldo remanescente para aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde do município de Cocalinho;

VII - A Nota Técnica GBEX/SES/MT nº 01 de 15 de julho de 2020, referente as Emendas Parlamentares Federais e Estaduais, quanto as documentações emitidas pelas Comissões Intergestores Regionais - CIR’s do |Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento do saldo remanescente da Emeda Parlamentar de nº 13915.490000-1150-01, que destina recursos para a aquisição de equipamentos e material permanente, para o PSF Zé Sozinho, remanejando o referido recurso para ser utilizado na aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades básicas de saúde do município de Cocalinho, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT.