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ATO ADMINISTRATIVO Nº 862/SEPLAG/2023

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de exclusão do ato de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 00741/2023/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº  SES-PRO-2022/23305 do(a) servidor(a) IRENE FERREIRA LEITE, Matrícula n°. 26115/02 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio em Serviço de Saúde do SUS - 30H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1.º EXCLUIR a servidora do Ato Administrativo n.º 1887/SAD/2009 DOE 13/01/2010 que progrediu verticalmente para Nível 04. Motivo: concomitância de atos de concessão.

Art.2º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 26 de abril  de 2023.

Assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT