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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 84779/2017 -

Recorrente - Wagner de Lara Gaiotto

Auto de Infração n. 4420, de 14/02/2017.

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogada - Thaís Cristina Ferreira Borges (Defensora Pública)       

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 082/20

Auto de Infração n. 4420, de 14/02/2017. Por praticar atos de maus tratos de animais silvestres domésticos ou domesticados, conforme Auto de Inspeção n. 17.423. Decisão Administrativa n. 2.305/SGPA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 4420, arbitrando penalidade administrativa de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 24, do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente preliminarmente, a declaração de nulidade do auto e infração n. 4420, tendo em vista a violação aos princípios do devido processo legal, havendo patente cerceamento de defesa. Se superada a preliminar acima suscitada, seja afastada a pena de multa, devendo ser aplicada a pena de advertência, uma vez que está se mostra proporcional e em consonância com a legislação vigente. Recurso improvido.

Vistos, relatados, e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto do relator, recebendo o recurso e negando provimento, para manter a multa arbitrada pela Decisão Administrativa n. 2.350/SGPA/SEMA/2019, que homologou a multa imposta ao recorrente, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Augusto César Costa Filho

Representante do IBAMA

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da PGE

Monicke Sant’Anna P. de Arruda

Representante da FIEMT

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Sales

Representante do IESCBAP

Operação Amazônia Nativa

Representante da OPAN

Cuiabá, 30 de setembro de 2020.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.

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