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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 256288/2014

Recorrente - Luiz Fernando Tondello

Auto de Infração n. 137987, de 26/05/2014.

Relatora - Monicke Sant’Anna P. de Arruda - FIEMT

Advogada - Raquel Zini - OAB/MT 16.972                 

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 080/20

Auto de Infração n. 137987, de 26/05/2014. Termo de Embargo/Interdição n. 124798, de 26/05/14. Relatório Técnico n. 0064/CFFUC/SUF/SEMA/2014. Por desmatar uma área de 189,6 hectare fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão competente. Decisão Administrativa n. 405/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n. 137987, arbitrando penalidade administrativa de multa de R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja recebido e acolhido o presente recurso, para reformar a decisão prolatada pela autoridade julgadora da 1ª Instância em seus ulteriores termos, declarando cancelado o Auto de Infração n. 137987 e o Termo de Embargo n. 124798, lavrados em desfavor do recorrente. Recurso improvido.

Vistos, relatados, e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto da relatora, mantendo a Decisão Administrativa n. 815/SGPA/SEMA/2019, arbitrando penalidade administrativa de multa de R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/08, considerando que o autuado não apresentou provas e documentos que descontrua o Auto de Infração n. 137987.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Augusto César Costa Filho

Representante do IBAMA

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da PGE

Monicke Sant’Anna P. de Arruda

Representante da FIEMT

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Sales

Representante do IESCBAP

Mateus Brun de Souza

Representante da OPAN

Cuiabá, 30 de setembro de 2020.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.

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