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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 652303/2016

Recorrente - Ademar Miguel de Melo

Auto de Infração n. 160123, de 27/12/2016

Relator - Vanessa de Araújo Lobo - OPAN

Advogado - Daniel Augusto Florese Martini - CREA/MT 16695-D                  

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 079/20

Auto de Infração n. 160123, de 27/12/2016. Desmate a corte raso de 338,00 hectares de vegetação em estágio avançado de regeneração natural, sem autorização do órgão competente. Decisão Administrativa n. 752/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 160123, arbitrando a penalidade de multa no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja anulado o auto de infração n. 160123 e o Termo de Embargo/Interdição n.101438, que seja considerado o prazo de recurso administrativo de vinte dias para protocolo cumprido. Espera o recorrente que sejam as presentes alegações acolhidas para o fim de decretar a nulidade do auto de infração e/ou, quanto ao mérito, a improcedência da autuação e embargo, e, com evidência, a inexigibilidade da multa aplicada, arquivando-se os presentes autos de processo administrativo. Recurso improvido.

Vistos, relatados, e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto do relator, por se tratar de um vício sanável, votamos pelo provimento parcial do recurso, no sentido de reformar o valor da multa aplicado para R$ 312.591,00 (trezentos e doze mil e quinhentos e noventa e um reais), conforme Parecer Técnico n.336/GCMA/SMA/2018 (fls. 105/106) e a carta imagem (fls. 107/117), nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 1.986/2013 e artigo 52 do Decreto Federal 6.514/08.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Augusto César Costa Filho

Representante do IBAMA

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da PGE

Monicke Sant’Anna P. de Arruda

Representante da FIEMT

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Sales

Representante do IESCBAP

Mateus Brun de Souza

Representante da OPAN

Cuiabá, 30 de setembro de 2020.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.

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