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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 284754/2019

Recorrente - Auto Posto Internacional Ltda

Auto de Infração n. 176228, de 07/06/2019.

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogada - Vergínia Chinelato - OAB/MT 24.047                  

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 078/20

Auto de Infração n. 176228, de 07/06/2019. Por funcionar o empreendimento potencialmente poluidor, sem Licença de Operação, deixando de atender as condicionantes estabelecidas na legislação ambiental, conforme Auto de Inspeção n. 175299 e Termo de Embargo/Interdição n. 118721. Decisão Administrativa n. 2.641/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 176228, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto 6.514/08. Requer o recorrente a reconsideração e a minoração do valor da sanção de multa aplicada ao autuado para o valor de 10% (dez por cento) do valor decretado na decisão administrativa do Auto de Infração n. 176228. Recurso improvido.

Vistos, relatados, e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto do relator, verifica-se dos autos, que a despeito de estar funcionando com a licença vencida, não se verificou nos autos, em relação a gravidade dos fatos, consequências à saúde pública e ao meio ambiente, bem como o recorrente não tem antecedentes de crimes ambientais. Por todo o exposto, recebemos o recurso e damos provimento para reduzir o valor da multa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 4º do Decreto Federal 6.514/08.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Augusto César Costa Filho

Representante do IBAMA

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da PGE

Monicke Sant’Anna P. de Arruda

Representante da FIEMT

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Sales

Representante do IESCBAP

Mateus Brun de Souza

Representante da OPAN

Cuiabá, 30 de setembro de 2020.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.

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