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PORTARIA Nº 507/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 210065/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e art. 75, § 1º e 93, § 1º Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares n. 213/2005 e nº 550/2014, e;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 210065/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 060/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2020, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual por mais 60 dias, a partir de 21 de setembro de 2020, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 210065/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 05 de outrubro de 2020.