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PORTARIA N° 109/2020/GAB/SECITECI-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, investido no cargo através do ATO Nº 10/2019 de 02/01/2019, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, em consonância com a Resolução 311/2008 do CEE/MT, D.O.E, de 17.09.2008; a Resolução Normativa nº 002/2014-CEE/MT, D.O.E. de 01.08.2014; e a Resolução 01/2017 CEE/MT, D.O.E. de 01.02.2017;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus, responsável pelo surto de 2019”;

Considerando o Decreto nº 407, de 16 março de 2020 e Decreto nº 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando as demais medidas legais de enfrentamento ao Covid-19 emanada pelos poderes constituídos e que uma das principais medidas para conter a disseminação do novo Corona vírus é o isolamento e o distanciamento social, conforme orientação das autoridades sanitárias;

RESOLVE:

Art. 1º.  Flexibilizar os procedimentos da verificação (in loco) das condições de oferta dos cursos, os quais, as IES do Sistema Estadual de Ensino, requeiram Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento de Curso.

Parágrafo 1º - No período enquanto durar a pandemia a visita in loco será substituída por verificações virtuais utilizando-se dos recursos tecnológicos disponíveis.

Parágrafo 2º - São mantidas todas as normativas e legislação que guiam os trâmites e procedimentos, em especial, a Resolução 311/2008 do CEE/MT, a Resolução Normativa nº 002/2014-CEE/MT, a Resolução 01/2017 CEE/MT, e a Portaria Nº 039/2019-GAB/CEE-MT.

Parágrafo 3º - Na verificação das atividades desenvolvidas no período da pandemia, nos cursos da Unemat, deverá levar-se em conta o “Plano Pedagógico Estratégico” excepcionalmente para atender as demandas educacionais impostas pela pandemia e regulamentada pelas Resolução Normativa nº 003/2020-CEE/MT, Resolução nº 028/2020 - CONEPE e Resolução nº 029/2020 - CONEPE.

Art. 2º.  Para o desenvolvimento das atividades de forma remota, a Comissão de Verificação, legalmente constituída, deverá elaborar a agenda de trabalho em sintonia com os gestores da IES, detalhando:

I  -  Período e horário da verificação virtual, dia e hora do início e fim das atividades, para garantir a participação de todos os segmentos da IES, e o imprescindível acompanhamento virtual do coordenador de curso durante todo o período, para fornecer as informações necessárias a regulação.

II -  Horário da reunião virtual inicial com os gestores;

III - Horário da reunião virtual com os professores;

IV - Horário de reunião virtual com os técnicos da IES;

V - Horário de reunião virtual com os alunos;

VI - Horário da reunião virtual final com os gestores;

Parágrafo Único - Os participantes das reuniões virtuais deverão estar em local que garante uma imagem com boa visibilidade e som audível.

Art. 3º.  Os documentos necessários a verificação que não estão no processo de regulação, deverão ser solicitados ao coordenador do curso da IES para digitalizar e enviar a comissão durante o período agendado para as atividades virtuais.

Art. 4º.  As instalações físicas em que a comissão precisa visualizar, como laboratórios, biblioteca, acessibilidade, local de aulas práticas e outros espaços poderão ser vistos por vídeo e/ou imagens, conforme solicitado pela Comissão e mostrado pelo coordenador de curso da IES.

Art. 5º. A Comissão Verificadora deverá estar reunida na Seciteci durante o período de verificação das condições de oferta do curso que requer reconhecimento ou renovação de reconhecimento.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão Verificadora que se enquadram no grupo de risco do Corona vírus poderão desenvolver os trabalhos de sua residência, desde que, tenham os recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos. Comprometendo-se em ficar online durante todo o período previsto na agenda de trabalho.

Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2020.

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)