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PORTARIA Nº 489/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre substituição de membro para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 502064/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de substituição de membro e prorrogação do prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 502064/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR a membro Elzimar Rodrigues de Moura, matrícula n. 205079, pela servidora Jackline Aparecida Silva , matrícula n. 67524, para recompor a Comissão designada pela portaria nº 622/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE de 10/09/2019, p.22, sob a presidência da primeira e assim dar continuidade aos trabalhos deste processo Administrativo Disciplinar, passando a Comissão ser composta pelos seguintes membros:

I - Jéssika Matos Paes de Barros, matrícula nº 44702;

II - Louise Ewert de Almeida e Ribeiro, matrícula nº 240332;

III - Jackline Aparecida Silva, matrícula nº 67524.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 10/08/2020, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 502064/2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  15  de  setembro  de  2020.