CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n. 537954/2012
Recorrente - Ivan Antônio Savariz
Auto de Infração n. 137708, de 08/10/2012.
Relatora - Vitória Leopoldina Gomes Mendes - CARACOL
Advogada - Adriana Vanderlei Pommer - OAB/MT 14.810
2ª Junta de Julgamento de Recursos.
ACÓRDÃO - 032/20
EMENTA. Auto de Infração n. 137708, de 08/10/2012. Termo de Embargo/Interdição n. 122970, de 08/10/2012. Por destruir com uso de fogo 16,2544 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1758/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 137708/2012, arbitrando multa no valor de R$ 120.408,00 (cento e vinte ml reais e quatrocentos e oito centavos), com fulcro no artigo 51 c/c 60 do Decreto Federal 6.514/08. Pela manutenção do Embargo imposto pelo Termo de Embargo/Interdição n. 122970, de 08/10/2012. Requer o recorrente que se reconheça a prescrição intercorrente e da pretensão punitiva, sendo a multa aplicada por ilícito supostamente ocorrido em 2011 pelo procedimento julgado em 2017. Requer também a nulidade do Auto de Infração n. 137708, pela duplicidade de autuações pelo fato com os mesmos procedimentos n. 137707 e 137709 julgados com conjunto. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolheram o voto divergente do representante da FAMATO, reconhecendo a prescrição intercorrente nos termos do artigo 19 da Lei 1938, de 2014, sendo que o Auto de Infração combatido foi lavrado em 08/10/2012 e a Decisão Administrativa n. 1758/SPA/SEMA/2017 foi homologada em 30/11/2017. Vencida a relatora.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Rubimar Barreto Silveira
Representante do CREA
Edvaldo Belisário dos Santos
Representante da FAMATO
Afonso Frazão Barbosa Júnior
Representante do IFPDS
Cuiabá, 27 de agosto de 2020.
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.