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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 263041/2012

Recorrente - Prefeitura Municipal de Nobres

Auto de Infração n. 130728, de 04/05/2012

Relator- Instituto Caracol

Advogados -  Paulo Roberto C. Filho - OAB/MT 23.568-B

Moacir Ribeiro - OAB/MT 3.562*B                

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 065/20

Auto de Infração n. 130728, de 04/05/2012. Relatório Técnico n. 0171/SUF/CFFUC/2012. Desmate de 1,9 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente. Decisão Administrativa n. 554/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 130728, arbitrando multa de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), com fulcro no art. 43 do Decreto Federal 6.514/08. Com a palavra o patrono do recorrente requer a anulação do Auto de Infração n. 130728 e consequentemente o arquivamento do processo. Recurso provido.

Vistos, relatados, e discutidos decidiram por unanimidade, os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, decidiram por unanimidade, acolher o voto do relator, disse que após a lavratura do Auto de Infração, de 04/05/2012, o próximo ato que interrompe a prescrição é o despacho de 16/06/2015 (já sob a vigência do Decreto Estadual), configurando-se a prescrição intercorrente. Assim, com base no eu preceitua o art.3ë, IX da Lei Complementar n. 38/95, bem como art. 43 c/c 60, inciso I do Decreto Federal 6.514/08, voto pela prescrição do auto de infração n. 130728 e, portanto, pelo arquivamento do processo e cancelamento da Decisão Administrativa n. 554/SPA/SEMA/2018.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina X. de Figueiredo

Representante da SEAF

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Afonso Frazão B. Júnior

Representante do IFPDS

Paulo Marcel G. S. Barbosa

Representante da AMM

Cuiabá, 9 de setembro de 2020.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.

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