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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 363261/2017

Recorrente - Adailton Ortis de Goes

Auto de Infração n. 0572D, de 05/07/2017.

Relatora - Ana Carolina Benzi Bastos

Procurador - João José de Miranda Neto - CPF 009.322.961-57

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 041/20

Auto de Infração n. 363261, de 05/07/2017. Termo de Embargo/Interdição n. 0297D, de 0507/2017.  Por desmatar a corte raso 17,31 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão competente. Por destruir 1,76 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente, sem autorização prévia do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 665/SGPA/SEMA/2019, arbitrando multa de R$ 95.350,00 (noventa e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 43 e 51 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o benefício do art. 127, parágrafo 1º da Lei Complementar n. 38/95, redução da multa em 90 (noventa por cento). Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, os membros da 3ª Junta de Julgamento dar parcial provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FECOMÉRCIO, que analisando os autos constatou entre as fls. 157 a 161, o recorrente firmou o TAC com a Sema, pela recuperação da área degradada. O recorrente conforme certidão de fls. 141, por não ser reincidente e observando o disposto no artigo 4º, parágrafo IV do Decreto Federal 6.514/08, bem como a Instrução Normativa n.10/2012 do IBAMA, bem como a jurisprudência do STJ, dou parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa imposta ao valor de R$ 9.535,00 (nove mil e quinhentos e trinta e cinco reais), com fulcro no art. 127, parágrafo 1º da Lei Complementar n. 38/95. Vencida a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

André Stump Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edvaldo Belisário dos Santos

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ICV

Cuiabá, 28 de agosto de 2020.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.