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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 747640/2010

Recorrente - Prefeitura Municipal de Juara

Auto de Infração n. 100589, de 30/09/2010.

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogado - Fábio Alves Donizeti - OAB/MT 12.674

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 047/20

Auto de Infração n. 100589, de 30/09/2010. Relatório Técnico n. 0185/DUD/JUARA/SEMA/2010. Por queima de resíduos a céu aberto como simples forma de descarte, ocasionando poluição atmosférica, deixando de dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos conforme a legislação vigente. Decisão Administrativa n. 1473/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 100589, arbitrando multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 61 c/c art. 62 do Decreto Federal 6.514/2008. O recorrente apresentou as alegações Finais em 25 de agosto de 2011, protocolo às fl. 31-V, a partir de então, os presentes autos ficaram paralisados por tempo superior a 3 (três) anos pendente de despacho, que somente ocorreu em data de 2 de julho de 2015, à fl. 40. Portanto requer a prescrição intercorrente e quinquenal (punitiva). Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, acolher o voto do relator, pois emm análise aos autos constatou que o Auto de Infração n. 100589 foi lavrado em 30/09/2010, fls. 02 e a Decisão Administrativa n. 1473/SPA/SEMA/2017, foi homologada em 08/11/2017, fls. 40/41. Diante do precedente acima mencionado, a prescrição nos autos se operou na forma da prescrição e quinquenal (punitiva), no processo administrativo ambiental, razão pelo qual declaramos a presente. Portanto, com supedâneo nos fundamentos retro, conheçemos da preliminar da prescrição quinquenal (punitiva), julgando extinto o presente feito, determinado a baixa definitiva e arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

André Stump Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edvaldo Belisário dos Santos

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ICV

Cuiabá, 28 de agosto de 2020.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.