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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 40884/2009

Recorrente - Claudomar Bocalon e Cia Ltda

Auto de Infração n. 117040, de 12/01/2009.

Relator- Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado -  Marcos Adriano Bocalon - OAB/MT 9.566

Patrick Alves Costa - OAB/MT 7.993      

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 070/20

Auto de Infração n. 117040, de 12/01/2009. Por comercializar 36,272 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente.

Auto de Inspeção n. 125891, de 12/01/2009. Decisão Administrativa n. 902/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 117040, arbitrando a penalidade de multa no valor de R$ 7.275,60 (sete mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), com fulcro no parágrafo 4º do artigo 47 do Decreto Federal 6.514/08. Com a palavra o patrono do recorrente requer seja anulada a multa relativa ao Auto de Infração n. 117040, sendo imposta a recorrente por ter comercializado madeira em desacordo com a legislação em vigor, expedida pela SEMA, bem como a devolução da madeira apreendida, tendo em vista que em nenhum momento os técnicos da SEMA, verificaram ou aferiram as informações prestadas pelos técnicos do INDEA/MT. Caso não seja esse o entendimento, o que se admite ad argumentandum tantum requer seja reduzida a multa ao mínimo legal. Recurso provido.

Vistos, relatados, e discutidos decidiram por unanimidade, os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, decidiram por unanimidade, que a decisão interlocutória foi em 19/05/2011, enquanto que a Decisão Administrativa n. 902/SUNOR/SEMA/2016, em 05/05/2016 (fls.57), passaram-se mais de 5 (cinco) anos, pendente de julgamento ou despacho saneador, infringindo o art. 1º da Lei 9.873/99. Vislumbrando a prescrição da pretensão punitiva no processo administrativo supracitado, por conseguinte, voto pelo arquivamento do feito.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Zélia Relia Rezende Carvalho

Representante da FECOMÉRCIO

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 10 de setembro de 2020.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.

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