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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 67017/2012

Recorrente - Transportadora Campeoni Ltda

Auto de Infração n. 120784, de 27/01/2012

Relator-   Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado - Eduardo A. Segato - OAB/MT 13.546                            

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 074/20

Auto de Infração n. 120784, de 27/01/2012. Por transportar 47,789 m³ de madeira serrada e beneficiada, sem licença válida e devidamente outorgada pelo órgão ambiental competente. Auto de Inspeção n. 146654, de 27/01/2012. Termo de Apreensão n. 110379, de 27/01/2012. Relatório Técnico n. 0079/SUF/CFFUC/SEMA/2012. Decisão Administrativa n.  767/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 130784, arbitrando penalidade de multa administrativa no valor de R$ 14.336,70 (quatorze mil trezentos e trinta e seis reais e setenta centavos), cm fulcro no artigo 47, § 1º do Decreto Federal 6.514/08. Com a palavra o patrono do recorrente requer seja recebido e processado na forma da lei o presente recurso administrativo, a fim d que sejam conhecidas as matérias de defesa acima aventadas por ordem de prejudicialidade, cancelando-se auto de infração 13074 em desfavor da autuada. Em pedido subsidiário, na remota hipótese de não ser anulado o auto de infração ora combatido, requer e que dispõe o §4ñ, do artigo 70 da LCA, a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vistos, relatados, e discutidos, decidiram por unanimidade, acolher o voto do relator, pois em análise aos autos constatamos que a defesa do recorrente na primeira instância foi em 05/03/2012, fls. 15 e a Decisão Administrativa foi homologada em 23/06/2017, fls. 46 dos autos, vislumbrando a prescrição intercorrente no processo administrativo supracitado, por conseguinte, pelo arquivamento do feito.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Zélia Relia Rezende Carvalho

Representante da FECOMÉRCIO

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 10 de setembro de 2020.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.

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