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PORTARIA Nº 84/2020/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, VIII, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e não estabelece a indelegabilidade dos atos dos Secretários de Estado;

CONSIDERANDO que a delegação dos atos aos Secretários Adjuntos confere a importância e grau de responsabilidade de suas atribuições e apresenta-se como expressão do princípio da eficiência na Administração Pública, representando substancial progresso e agilidade no atendimento das demandas do órgão,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, sem prejuízo de avocação, a competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:

I - assinar os atos administrativos de exclusiva deliberação e concessão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II - assinar os atos administrativos de deliberação conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - assinar os atos governamentais, apreciados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, referentes a eventos funcionais dos servidores do Poder Executivo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 09/2016/SEPLAG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2020.