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MENSAGEM Nº        100         DE     28      DE       AGOSTO        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 360/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as compras realizadas pelo Estado de Mato Grosso no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) sejam informadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 05 de agosto de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

             Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances): cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT.

             Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade (art. 37 da CF/88), por pretender criar procedimento de divulgação de informações que já são compartilhadas em sítios eletrônicos do próprio governo do estado (banner especifico, COVID-19, no sítio eletrônico <http://www.transparencia.mt.gov.br/>.).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 360/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    28     de  agosto  de 2020.