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PROCESSO Nº:                                    373375/2018

APENSOS Nºs:                                     425317 /2014; 270000 /2015; 493441 /2019; 61160 /2020

INTERESSADAS:                                 VÂNIA REGINA DO PRADO VIEIRA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEDUC)

ASSUNTO:               EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração formulado por VÂNIA REGINA DO PRADO VIEIRA, matrícula nº 84416, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 133/SGACI/2020, para NEGAR PROVIMENTO ao referido Pedido de Reconsideração, de modo a manter integralmente a decisão governamental publicada no DOE nº 27.677, de 24/01/2020 (fl. 119); e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020.