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DECRETO Nº          633,         DE  04   DE    SETEMBRO     DE      2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 28 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

2. Conselho Fiscal

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência

1.1. Diretoria de Previdência

1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Ouvidoria Setorial

3. Comissão de Gestão do FEDAT

4. Comitê de Investimento

5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

2.1. Gerência Financeira

2.2. Gerência Contábil

2.3. Gerência de Orçamento

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Concessão de Benefícios

1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo

1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes

1.3. Gerência de Conformidade

1.4. Gerência de Vida Funcional

2. Coordenadoria de Manutenção e Monitoramento

2.1. Gerência de Cadastro

2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas

2.3. Gerência de Análise

2.4. Gerência de Cálculos

2.5. Gerência de Folha de Pagamento

3. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias

3.1. Gerência de Arrecadação

3.2. Gerência de Certidão de Tempo de Contribuição

3.3 Gerência de Compensação Previdenciária

4.Coordenadoria de Invetimentos e Atuária

4.1. Gerência de Atuária

5. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

Art. 4º As unidades administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.

Art. 5º As unidades administrativas dispostas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 6º As unidades administrativas dispostas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Previdência.

Art. 7º As unidades administrativas dispostas nos itens 3, 4 e 5 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Receitas Previdenciárias

Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10 Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto   nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 11 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 514, de 04 de junho de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04  de setembro de    2020.

(Original assinado)

ERICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

- Secretário Executivo de Conselho

DGA-5

1

-

2. Conselho Fiscal

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da Mato Grosso Previdência

- Diretor-Presidente

DGA-1

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.1. Diretoria de Previdência

 - Diretor

DGA-3

1

-

1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias

 - Diretor

DGA-3

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

 - Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial II

DGA-5

1

-

3. Comissão de Gestão do FEDAT

4. Comitê de Investimento

5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Técnico II

DGA-5

6

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

15

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3. Gerência de Orçamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Concessão de Benefícios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência de Conformidade

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4. Gerência de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Manutenção e Monitoramento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1. Gerência de Cadastro

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3. Gerência de Análise

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4. Gerência de Cálculos

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.5. Gerência de Folha de Pagamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1. Gerência de Arrecadação

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2. Gerência de Certidão de Tempo de Contribuição

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3. Gerência de Compensação Previdenciária

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Coordenadoria de Investimentos e Atuária

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1. Gerência de Atuária

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

 - Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

59

1

TOTAL

60

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

3

-

DGA 4

0

-

DGA 5

12

-

DGA 6

23

1

DGA 7

0

-

DGA 8

20

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

59

1

TOTAL

60