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PORTARIA Nº 151

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 75/2004 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16/07/2004 página 36 do imóvel rural denominado Fazenda Estância Velha;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CORF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/07116 e INTERMAT-PRO-2023/11897e a necessidade de retificação da matrícula nº 2.253 Livro nº 2 Registro Geral de 09/08/2004 do 1º Ofício de Lucas do Rio Verde - MT.

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 75/2004/INTERMAT publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.907, página 36;

ONDE SE LÊ:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 520,7407 ha (quinhentos e vinte hectares, setenta e quatro ares, sete centiares) situado no município de LUCAS DO RIO VERDE/MT Denominada "FAZENDA ESTÂNCIA VELHA" Perímetro: 10.944,99 metros e possuindo os seguintes azimutes e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO- Partindo do marco M:01 de Coordenada UTM Córrego Alegre E 588.291 635 metros, e N 8 533 766 335 metros e Coordenada Geográfica de 13°15’42"S e 56"11’05º Wgr cravado na barra do Rio Caititu pela sua margem direita com o Córrego Santa Cruz peta sua margem esquerda, do marco M:01 demos inicio ao caminhamento seguindo-se limitando com a margem do Córrego Santa Cruz nos azimutes verdadeiros de 74°35’15’’, 55°01’40’’ 87°33’ 54" e com suas respectivas distâncias de 224,41 metros, 541,54 metros e 991,15 metros cravamos os marcos M:02, M:03 e o marco M:04 a Margem esquerda do Córrego Caititu e em comum com o marco de João Carlos Ganzes; do marco M:04 seguimos limitando com terras de João Carlos Ganzes nos azimutes verdadeiros de 165°52'56", 190°13’20" e com suas respectivas distancias de 1.303,62 metros, e 2.287,35 metros cravamos os marcos M:05 e o marco M:06 na divisas com as terras de Altamiro Gonçalves de Azevedo Neto, do marco, M:06 seguimos limitando com terras de Altamiro Gonçalves de Azevedo Neto e Antonio Carlos Costa Lima no azimute verdadeiro de 255°15’16" e com uma distância de 1.401,54 metros cravamos o marco M:07 em comum com o marco de Benedito Antonio Pimentel do marco M:07 seguimos limitando com terras de Benedito Antonio Pimentel no azimute verdadeiro de 08°39’42" e com uma distancia de 2.898,11 metros cravamos o marco M:08 a margem direita do Rio Caititu, do marco M:08 seguimos limitando com a margem direita do Rio Caititu nos azimutes verdadeiros de 242°23’21", 286°41’35", 355°37’39" e com suas respectivas distâncias de 321,41 metros, 322,40 metros e 653,26 metros cravamos os marcos M:09, M:10 até encontrar o marco M:01, do local onde demos início ao caminhamento. RESUMO DOS LIMITES NORTE: Margem esquerda do Córrego Santa Cruz, SUL Antonio Carlos Costa Lima e Altamiro Gonçalves de Azevedo Neto LESTE: João Carlos Ganzes. OESTE Benedito Antonio Pimentel e Margem direita do Rio Caititu PONTO DE AMARRAÇÃO: O P.A (Ponto de Amarração) encontra-se cravado na barra do Rio Caititu pela sua margem direita, com o Córrego Santa Cruz pela sua margem esquerda com Coordenada UTM E 588.291,635 metros e N 8.533.766,335 metros, e Coordenadas Geográficas de 13°15’ 42" S e 56°11 05" Wgr local onde encontra se cravado o marco M:01 do referido lote.

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 347,5522 hectares, situada no município de LUCAS DO RIO VERDE, denominada “FAZENDA ESTÂNCIA VELHA’’.

Perímetro: 8.533,15 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWB-M-1207 de coordenadas N 8.533.113,744m e E 588.953,277m, situado no limite da Fazenda Agropecuária Estância Velha, de Dulce Pimentel, Walmyr Macedo e Benedicto Antonio Pimentel, Matrícula nº 5.329 do CRI de Sorriso-MT, Código INCRA: 901.407.102.229-7 com a margem direita do Córrego Caititu, deste, segue a jusante do referido Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°49'05" e 19,57m, até o vértice AWB-P-7791 de coordenadas N 8.533.110,070m e E 588.972,504m; 28°48'39" e 44,66m, até o vértice AWB-P-7792 de coordenadas N 8.533.149,199m e E 588.994,025m; 349°34'40" e 42,66m, até o vértice AWB-P-7793 de coordenadas N 8.533.191,159m e E 588.986,307m; 2°17'42" e 23,77m, até o vértice AWB-P-7794 de coordenadas N 8.533.214,914m e E 588.987,259m; 67°15'10" e 29,20m, até o vértice AWB-P-7795 de coordenadas N 8.533.226,203m e E 589.014,184m; 85°29'16" e 23,90m, até o vértice AWB-P-7796 de coordenadas N 8.533.228,083m e E 589.038,006m; 112°35'18" e 12,02m, até o vértice AWB-P-7797 de coordenadas N 8.533.223,466m e E 589.049,104m; 156°02'12" e 19,01m, até o vértice AWB-P-7798 de coordenadas N 8.533.206,099m e E 589.056,823m; 146°19'52" e 17,36m, até o vértice AWB-P-7799 de coordenadas N 8.533.191,647m e E 589.066,450m; 97°25'55" e 38,61m, até o vértice AWB-P-7800 de coordenadas N 8.533.186,653m e E 589.104,734m; 123°35'37" e 29,67m, até o vértice AWB-P-7801 de coordenadas N 8.533.170,235m e E 589.129,451m; 107°46'10" e distância de 20,34m, até o vértice AWB-P-7802 de coordenadas N 8.533.164,028m e E 589.148,819m; 131°19'58" e 15,39m, até o vértice AWB-P-7803 de coordenadas N 8.533.153,865m e E 589.160,374m; 131°34'59" e 37,54m, até o vértice AWB-P-7804 de coordenadas N 8.533.128,951m e E 589.188,452m; 111°52'51" e 25,97m, até o vértice AWB-P-7805 de coordenadas N 8.533.119,273m e E 589.212,550m; 141°26'52" e 21,06m, até o vértice AWB-P-7806 de coordenadas N 8.533.102,801m e E 589.225,677m; 129°10'02" e 25,82m, até o vértice AWB-P-7807 de coordenadas N 8.533.086,493m e E 589.245,696m; 119°43'32" e 40,16m, até o vértice AWB-P-7808 de coordenadas N 8.533.066,579m e E 589.280,573m; 122°15'05" e 21,84m, até o vértice AWB-P-7809 de coordenadas N 8.533.054,924m e E 589.299,044m; 95°47'56" e 47,63m, até o vértice AWB-P-7810 de coordenadas N 8.533.050,112m e E 589.346,427m; 76°02'42" e 27,66m, até o vértice AWB-P-7811 de coordenadas N 8.533.056,783m e E 589.373,273m; 93°49'02" e 33,29m, até o vértice AWB-P-7812 de coordenadas N 8.533.054,567m e E 589.406,486m; 96°34'50" e 40,23m, até o vértice AWB-P-7813 de coordenadas N 8.533.049,957m e E 589.446,448m; 121°36'05" e 10,43m, até o vértice AWB-P-7814 de coordenadas N 8.533.044,490m e E 589.455,334m; 145°52'18" e 31,08m, até o vértice AWB-P-7815 de coordenadas N 8.533.018,763m e E 589.472,771m; 101°32'32" e 30,83m, até o vértice AWB-P-7816 de coordenadas N 8.533.012,595m e E 589.502,974m; 33°47'20" e 27,02m, até o vértice AWB-P-7817 de coordenadas N 8.533.035,047m e E 589.517,998m; 80°08'15" e 26,45m, até o vértice AWB-P-7818 de coordenadas N 8.533.039,578m e E 589.544,060m; 50°02'15" e 36,24m, até o vértice AWB-P-7819 de coordenadas N 8.533.062,853m e E 589.571,835m; 86°24'33" e 27,22m, até o vértice AWB-P-7820 de coordenadas N 8.533.064,558m e E 589.599,005m; 60°16'46" e 28,87m, até o vértice AWB-P-7821 de coordenadas N 8.533.078,869m e E 589.624,074m; 65°11'03" e 24,56m, até o vértice AWB-P-7822 de coordenadas N 8.533.089,175m e E 589.646,362m; 70°58'01" e 35,51m, até o vértice AWB-P-7823 de coordenadas N 8.533.100,755m e E 589.679,930m; 96°50'00" e 29,78m, até o vértice AWB-P-7824 de coordenadas N 8.533.097,212m e E 589.709,496m; 109°46'49" e 25,48m, até o vértice AWB-P-7825 de coordenadas N 8.533.088,588m e E 589.733,476m; 96°39'41" e 37,59m, até o vértice AWB-P-7826 de coordenadas N 8.533.084,227m e E 589.770,816m; 112°55'53" e 32,23m, até o vértice AWB-P-7827 de coordenadas N 8.533.071,671m e E 589.800,495m; 69°29'11" e 36,00m, até o vértice AWB-P-7828 de coordenadas N 8.533.084,286m e E 589.834,211m; 127°27'33" e 13,27m, até o vértice AWB-P-7829 de coordenadas N 8.533.076,218m e E 589.844,741m; 151°34'46" e 20,36m, até o vértice AWB-P-7830 de coordenadas N 8.533.058,312m e E 589.854,431m; 70°10'15" e 22,45m, até o vértice AWB-P-7831 de coordenadas N 8.533.065,926m e E 589.875,546m; 154°28'48" e 20,91m, até o vértice AWB-P-7832 de coordenadas N 8.533.047,053m e E 589.884,556m; 82°08'53" e 23,67m, até o vértice AWB-P-7833 de coordenadas N 8.533.050,287m e E 589.908,007m; 51°24'02" e 15,55m, até o vértice AWB-P-7834 de coordenadas N 8.533.059,990m e E 589.920,162m; 82°35'11" e 27,32m, até o vértice AWB-P-7835 de coordenadas N 8.533.063,515m e E 589.947,253m; 87°10'55" e 30,65m, até o vértice AWB-P-7836 de coordenadas N 8.533.065,022m e E 589.977,867m; 142°36'32" e 9,45m, até o vértice AWB-P-7837 de coordenadas N 8.533.057,512m e E 589.983,607m; 126°35'28" e 19,49m, até o vértice AWB-P-7838 de coordenadas N 8.533.045,893m e E 589.999,257m; 93°41'50" e 33,96m, até o vértice AWB-P-7839 de coordenadas N 8.533.043,703m e E 590.033,148m; 78°44'09" e 16,97m, até o vértice AWB-P-7840 de coordenadas N 8.533.047,017m e E 590.049,787m, 26°31'15" e 16,76m, até o vértice AWB-P-7841 de coordenadas N 8.533.062,012m e E 590.057,270m; 143°29'19" e 14,57m, até o vértice AWB-P-7842 de coordenadas N 8.533.050,300m e E 590.065,940m; 132°43'52" e 14,83m, até o vértice AWB-P-7843 de coordenadas N 8.533.040,240m e E 590.076,830m; 133°06'31" e 17,55m, até o vértice AWB-P-7844 de coordenadas N 8.533.028,249m e E 590.089,640m; 36°12'48" e 23,18m, até o vértice AWB-P-7845 de coordenadas N 8.533.046,953m e E 590.103,336m; 151°54'40" e 29,90m, até o vértice AWB-P-7846 de coordenadas N 8.533.020,575m e E 590.117,414m; 124°09'15" e 18,70m, até o vértice AWB-P-7847 de coordenadas N 8.533.010,079m e E 590.132,885m; 201°22'21" e 26,03m, até o vértice AWB-P-7848 de coordenadas N 8.532.985,842m e E 590.123,400m; 206°33'34" e 13,65m, até o vértice AWB-P-7849 de coordenadas N 8.532.973,631m e E 590.117,296m; 156°27'52" e 22,25m, até o vértice AWB-P-7850 de coordenadas N 8.532.953,236m e E 590.126,179m; 72°53'51" e 23,28m, até o vértice AWB-M-1208 de coordenadas N 8.532.960,082m e E 590.148,429m, situado na margem direita do Córrego Caititu com o limite da Parte da Fazenda Modena, de Victório Ribeiro Françozo, Matrícula n.° 19.926 do CRI de Diamantino-MT, Código INCRA: 901.040.300.772, deste, segue confrontando com a referida Parte da Fazenda Modena, com azimute de 189°39'45" e distância de 2.488,99m, até o vértice AWB-M-1209 de coordenadas N 8.530.506,402m e E 589.730,667m, situado no limite da Parte da Fazenda Modena, de Victório Ribeiro Françozo, Matrícula n.°19.926 do CRI de Diamantino-MT, Código INCRA: 901.040.300.772 com o limite do Lote 40-R, da Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde Ltda, Matrícula n.° 22.124 do CRI de Diamantino-MT, Código INCRA: 901.040.015.849, deste, segue confrontando com o referido Lote 40-R, com azimute de 253°37'06" e distância de 565,63m, até o vértice AWB‑M-1211 de coordenadas N 8.530.346,876m e E 589.188,000m, situado no limite do Lote 40-R, da Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde Ltda, Matrícula n.° 22.124 do CRI de Diamantino-MT, Código INCRA: 901.040.015.849 com o limite da Fazenda Pérola do Norte, de Elma Aparecida da Silva Ambiel e Lino José Ambiel, Matrícula n.° 1.200 do CRI de Nova Mutum - MT, deste, segue confrontando com a referida Fazenda Pérola do Norte, com azimute de 253°37'16" e distância de 846,56m, até o vértice AWB-M-1210 de coordenadas N 8.530.108,154m e E 588.375,792m, situado no limite da Fazenda Pérola do Norte, de Elma Aparecida da Silva Ambiel e Lino José Ambiel, Matrícula n.° 1.200 do CRI de Nova Mutum - MT com o limite da Fazenda Agropecuária Estância Velha, de Dulce Pimentel, Walmyr Macedo e Benedicto Antonio Pimentel, Matrícula n.° 5.329 do CRI de Sorriso-MT, Código INCRA: 901.407.102.229-7, deste, segue confrontando com a referida Fazenda Agropecuária Estância Velha, com azimute de 10°52'34" e distância de 3.060,57m, até o vértice AWB-M-1207 de coordenadas N 8.533.113,744m e E 588.953,277m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT