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PORTARIA Nº 150

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07818.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 263,4164 hectares, situada no município de JURUENA, denominada “FAZENDA ESTÂNCIA POUSADA DO BOIADEIRO’’.

Perímetro: 8.120,29 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU1-M-5673, de coordenadas UTM N 8.825.321,621m e E 313.853,644m; situado no limite do imóvel Estância Pousada do Boiadeiro, deste, segue confrontando com Estância Pousada do Boiadeiro de Aldenor Pereira da Luz, RG: 606878 SSP/MT/CPF: 432.251.521-53, com o seguinte azimute: 182°34'34" e distância de 3574.50 metros, até o vértice AU1-M-6663, de coordenadas 8.821.750,826m e E 313.692,985m; situado no limite do imóvel Estância Pousada do Boiadeiro de Aldenor Pereira da Luz, RG: 606878 SSP/MT/CPF: 432.251.521-53, e com o limite da Estrada Vicinal Rural, deste segue confrontando com a Estrada Vicinal Rural, com o seguinte azimute: 294°03'20" e distância de 664.74 metros, até o vértice ATP-M-2900, de coordenadas N 8.822.021,779m e E 313.085,989m; situado no limite da Estrada Vicinal Rural, e com o limite do imóvel Fazenda Bahia II de Ernesto Ribeiro Neto, portadora do RG: 5.153392-3 SSP/SP/CPF: 110.360.871-15, deste, segue confrontando com a Fazenda Bahia II de Ernesto Ribeiro Neto, portadora do RG: 5.153392-3 SSP/SP/CPF: 110.360.871-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°49'09" e 602,30 metros, até o vértice ATP-M-2901, de coordenadas N 8.822.600,213m e E 312.918,152m; 0°18'51" e 926.53 metros, até o vértice AU1-M-5645, de coordenadas N 8.823.526,724m e E 312.923,226m, deste, segue confrontando com a Fazenda Bahia II de Ernesto Ribeiro Neto, portadora do RG: 5.153392-3 SSP/SP/CPF: 110.360.871-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°18'50" e 790.40m, vértice ATP-M-2906, de coordenadas N 8.824.317,103m e E 312.927,561m; com o seguinte azimute: 0°37'46" e distância 523,41 metros, até o vértice ATP-M-2905, de coordenadas N 8.824.840,484m e E 312.933,315m; com o seguinte azimute: 62°23'59" e distância 1.038,53 metros, até o vértice AU1-M-5673, ponto inicial da descrição deste perímetro. ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ATP-B-0125 de coordenadas E 309011,731m e N 8.819926,506m, implantada na Fazenda Bahia II, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foramprocessadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT