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PORTARIA Nº 153

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/09945.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 132,9451hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, denominada “FAZENDA PARAÍSO - ÁREA III’’.

Perímetro: 6.481,87 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E38-M-0110, de coordenadas N 8.255.003,992m e E 531.788,792m; situado no limite da Fazenda Buriti da Serra de propriedade de Cristiano Aloisio Binsfeld, Matricula nº 110737, CCIR n.º 904.040.015.539-3, com a Estância Nossa Senhora Medalha Milagrosa de propriedade de Helton Torres da Cunha, CPF n.º 053.623.396-99; deste, segue confrontando com a Estância Nossa Senhora Medalha Milagrosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°31'39" e 335,06m até o vértice E60-M-0029, de coordenadas N 8.254.799,892m e E 532.054,515m; com os seguintes azimutes e distâncias: 244°50'38" e 1.326,73m até o vértice E60-M-0030, de coordenadas N 8.254.235,921m e E 530.853,625m; com os seguintes azimutes e distâncias: 261°17'25" e 213,35m até o vértice E60-M-0031, de coordenadas N 8.254.203,614m e E 530.642,739m; com os seguintes azimutes e distâncias: 233°17'24"e 124,82m até o vértice E60-M-0032, de coordenadas N 8.254.129,004m e E 530.542,678m; com os seguintes azimutes e distâncias: 169°11'44" e 159,58m até o vértice E60-M-0033, de coordenadas N 8.253.972,255m e E 530.572,592m; com os seguintes azimutes e distâncias: 259°33'24" e 1.025,56m até o vértice AE1-M-0728, de coordenadas N 8.253.786,359m e E 529.564,019m; situado no limite da Estância Nossa Senhora Medalha Milagrosa, com a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°35'08" e 165,44m até o vértice AAAT-P-8598, de coordenadas N 8.253.950,764m e E 529.545,536m; com os seguintes azimutes e distâncias: 6°10'41" e 43,19m até o vértice AAAT-P-8597, de coordenadas N 8.253.993,703m e E 529.550,184m; com os seguintes azimutes e distâncias: 31°33'33" e 397,09m até o vértice AAAT-P-8595, de coordenadas N 8.254.332,064m e E 529.758,013m; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°20'25" e 119,91m até o vértice AAAT-P-8593, de coordenadas N 8.254.445,887m e E 529.795,745m; com os seguintes azimutes e distâncias: 12°53'14" e 292,30m até o vértice AAAT-P-8591, de coordenadas N 8.254.730,825m e E 529.860,937m; com os seguintes azimutes e distâncias: 16°48'30" e 91,06m até o vértice E38-M-0011, de coordenadas N 8.254.817,995m e E 529.887,269m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada municipal, com a Fazenda Buriti da Serra de propriedade de Cristiano Aloisio Binsfeld, Matricula n.º 110737, CCIR nº 904.040.015.539-3; deste, segue confrontando com a Fazenda Buriti da Serra,com os seguintes azimutes e distâncias: 84°10'33" e 512,87m até o vértice E38-M-0010, de coordenadas N 8.254.870,040m e E 530.397,494m; com os seguintes azimutes e distâncias: 168°56'22" e 276,61m até o vértice E38-M-0111, de coordenadas N 8.254.598,564m e E 530.450,561m; com os seguintes azimutes e distâncias: 73°08'43" e 1.398,30 m até o vértice E38-M-0110, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base denominada AAAT−B−0203 coordenadas N: 8.254.541,064m e E: 529.333,005m, implantada no SÍTIO MOQUEM, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no  Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT