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MENSAGEM Nº     98            DE     28      DE       AGOSTO        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 359/2020, que “Dispõe sobre a proibição de apreensão de veículos durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) e até 60 (sessenta) dias após o encerramento dessa pandemia, declarado pelo Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 05 de agosto de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

          Afronta ao princípio da razoabilidade, por conter determinação legal que já se encontra regulamentada e já vem sendo executada pelo Poder Executivo: Lei Estadual n° 11.039 de 02 de dezembro de 2019, Decreto nº 415, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 506, de 02 de junho de 2020.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 359/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   28        de  agosto  de 2020.