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MENSAGEM Nº      92,        DE    06    DE       AGOSTO       DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 424/2020, que “Estabelece o provimento de renda mínima emergencial para os guias de turismo e condutores de visitante do Estado de Mato Grosso, em virtude da situação de emergência da pandemia do novo coronavirus (covid-19) e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 15 de julho de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da Constituição Estadual.

          Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 424/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de  agosto  de 2020.