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MENSAGEM Nº      99           DE    28       DE       AGOSTO        DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 352/2020, que “Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas à proteção social e ao enfrentamento à violência contra mulher no contexto do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, estabelecido no Decreto nº 424, de 25 de março de 2020”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 05 de agosto de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

             Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - artigos 39 e 66 da Constituição Estadual.

             Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 352/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     28     de  agosto  de 2020.