Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 302/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº 107/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que define a reestruturação do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Processo Nº 263266/2020 que trata do Memorando Nº 072/COGAP/SAS/SES-MT, de 22 de julho de 2020, que notifica o Escritório Regional de Saúde de Colíder quanto a irregularidades identificadas na alimentação do Sistema de Monitoramento da Atenção Primária de Mato Grosso (SIMAP), referente ao município de Colíder, especificamente na alimentação do número de Agentes Comunitários de Saúde em Assentamentos Rurais;

CONSIDERANDO que o SIMAP é o sistema de informação responsável pelo monitoramento das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde em Assentamentos Rurais (ACSR) de Mato Grosso, e que gera as informações oficiais necessárias para o repasse dos recursos financeiros do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária a Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 1588/2020/SMS/COLÍDER-MT, de 20 de agosto de 2020, no qual o município de Colíder reconhece as irregularidades identificadas no repasse de recursos financeiros referentes ao Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso e afirma a anuência em devolver os recursos financeiros repassados indevidamente, resolve:

Art. 1º Retificar o Anexo Único da Portaria nº 031/2020/GBSES, de 24 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, de 29/01/2020, páginas 62 a 64, ONDE SE LÊ:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - JANEIRO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

        33.438

38.400,00

64.616,00

11.900,00

114.916,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

96.000,00

80.376,00

24.700,00

201.076,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.669.600,00

654.828,00

929.400,00

5.253.828,00

LEIA-SE:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - JANEIRO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

        33.438

38.400,00

2.364,00

11.900,00

52.664,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

96.000,00

18.124,00

24.700,00

138.824,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.669.600,00

592.576,00

929.400,00

5.191.576,00

Art. 2º Retificar o Anexo Único da Portaria nº 078/2020/GBSES, de 27 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, de 02/03/2020, páginas 47 a 50, ONDE SE LÊ:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - FEVEREIRO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

        33.438

38.400,00

64.616,00

11.900,00

114.916,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

91.200,00

80.376,00

24.700,00

196.276,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.631.200,00

643.796,00

911.300,00

5.186.296,00

LEIA-SE:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - FEVEREIRO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

        33.438

38.400,00

2.364,00

11.900,00

52.664,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

91.200,00

18.124,00

24.700,00

134.024,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.631.200,00

581.544,00

911.300,00

5.124.044,00

Art. 3º. Retificar o Anexo Único da Portaria nº 120/2020/GBSES, de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, de 02/04/2020, páginas 23 a 25, ONDE SE LÊ:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - MARÇO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

        33.438

38.400,00

64.616,00

11.900,00

114.916,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

91.200,00

74.072,00

24.700,00

189.972,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.604.800,00

647.736,00

911.800,00

5.164.336,00

LEIA-SE:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - MARÇO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

        33.438

38.400,00

2.364,00

11.900,00

52.664,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

91.200,00

11.820,00

24.700,00

127.720,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.604.800,00

585.484,00

911.800,00

5.102.084,00

Art. 4º. Retificar o Anexo Único da Portaria nº 154/2020/GBSES, de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, de 07/05/2020, páginas 18 a 21, ONDE SE LÊ:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - ABRIL/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

      33.438

38.400,00

64.616,00

11.900,00

114.916,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

86.400,00

74.072,00

22.800,00

183.272,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.640.800,00

648.524,00

913.800,00

5.203.124,00

LEIA-SE:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - ABRIL/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

      33.438

38.400,00

2.364,00

11.900,00

52.664,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

86.400,00

11.820,00

22.800,00

121.020,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.640.800,00

586.272,00

913.800,00

5.140.872,00

Art. 5º. Retificar o Anexo Único da Portaria nº 175/2020/GBSES, de 18 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, de 19/05/2020, páginas 24 a 26, ONDE SE LÊ:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - MAIO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

      33.438

38.400,00

64.616,00

11.900,00

114.916,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

91.200,00

74.072,00

24.700,00

189.972,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.655.200,00

650.888,00

916.100,00

5.222.188,00

LEIA-SE:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - MAIO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

      33.438

38.400,00

2.364,00

11.900,00

52.664,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

91.200,00

11.820,00

24.700,00

127.720,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.655.200,00

588.636,00

916.100,00

5.159.936,00

Art. 6º. Retificar o Anexo Único da Portaria nº 211/2020/GBSES, de 24 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, de 30/06/2020, páginas 37 a 40, ONDE SE LÊ:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - JUNHO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

      33.438

38.400,00

64.616,00

11.900,00

114.916,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

105.600,00

74.072,00

26.600,00

206.272,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.738.400,00

654.040,00

939.800,00

5.332.240,00

LEIA-SE:

COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MATO GROSSO - JUNHO/2020

MUNICÍPIOS/ REGIÃO DE SAÚDE

POP. 2019 IBGE

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL/mês

ESF/MÊS

ACSR/MÊS

ESB/MÊS

Colíder

      33.438

38.400,00

2.364,00

11.900,00

52.664,00

NORTE MATO-GROSSENSE

68.763

105.600,00

11.820,00

26.600,00

144.020,00

MATO GROSSO

3.484.466

3.738.400,00

591.788,00

939.800,00

5.269.988,00

Art. 7º. Determinar a devolução do recurso financeiro repassado indevidamente ao município de Colíder-MT, no montante de R$ 373.512,00 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e doze reais).

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Finanças e Convênios adotará os procedimentos para a devolução dos recursos financeiros repassados.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020.