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PORTARIA IPEM-MT Nº 06 /2020

Institui Comitê Setorial com objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito do IPEM-MT, que será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador:

- PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

II - Gestão Documental:

- CARLA DENISE ALVES MATOS SILVA

III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI:

- MICHELLE OLIVEIRA ABREU

IV - Gestão da Tecnologia da Informação Setorial:

- JUPIRA ALVES MOREIRA DA SILVA -Titular

- ADIRZE SEBASTIANA ALVES RIBEIRO - Suplente

V - Gestão de Processos:

- PATRÍCIA DE PAULA DORILÊO

VI - Representante da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC.

- Diretoria de Administrativa Financeira e Planejamento - ANTONIO DALTRO NETO.

- Diretoria de Legislação e Autos: SILVANA APARECIDA CARNEIRO CAMPOS.

- Diretoria de Fiscalização: JOÃO HENRIQUE TARGA DE MORAES.

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão para auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.                                                                          Cuiabá, 26 de Agosto 2020.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente do IPEM/MT