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PORTARIA IPEM-MT Nº03 /2020

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014 e Lei Complementar n.° 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de padronização de procedimentos na Verificação Volumétrica dos Veículos-tanque;

Resolve:

Art. 1º Instituir regramento para agendamento e verificação volumétrica para veículo tanque no âmbito do Estado de Mato Grosso, que  ocorrerá sob responsabilidade da Diretoria de Fiscalização, Agência do Distrito Industrial.

Art. 2º - O agendamento será realizado de forma eletrônica, via site do IPEM-MT, endereço eletrônico  www.ipem.mt.gov.br, campo: Agendamento Veículo Tanque.

§1 - O formulário  de agendamento deve ser preenchido corretamente, sob responsabilidade do proprietário do veículo, caso ocorram equívocos será desconsiderado o agendamento.

§2 - O agendamento será realizado aos veículos com certificados vencidos ou com no máximo 30 dias a vencer, ou ainda aqueles sujeitos a nova verificação por força de legislação, conforme item 6.1.15 do Regulamento Técnico Metrológico - RTM da Portaria INMETRO 208/2016.

§3 - O agendamento será realizado, considerando a placa do veículo, não sendo permitida a substituição de placas.

§4 - O não comparecimento à data ocasionará cancelamento, e novo agendamento deverá ser realizado via endereço eletrônico.

Art. 3º - Documentos originais necessários que deverão ser apresentados no ato da verificação volumétrica para veículo tanque:

§1 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em validade;

§2 - Certificado de verificação volumétrica atual, em caso de perda ou extravio apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência;

§3 - Para tanque novo deverá ser apresentado cópia da nota fiscal e declaração do fabricante;

§4 - Para tanque de carga, os compartimentos deverão estar limpos.

§5 - Para tanque reformado apresentar Nota Fiscal da reforma e novo Certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos - CIPP.

§6 - Laudo de Descontaminação do equipamento em validade, registrado conforme Portaria INMETRO nº 255/2007, considerando validade de 48 horas;    

§7 - Certificado de Inspeção Veicular em validade - CIV, isento para veículos novos e sem alteração estrutural;

§8 - Certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos - CIPP, em validade.

§9 - Em caso de algum documento faltante, que não implique na segurança no ato verificação metrológica, será realisada excepcionalmente com a apresentação do respectivo boletim de ocorrência.

Art. 4º - Após o agendamento via endereço eletrônico, informamos que no prazo de até 4 dias úteis será enviado ao solicitante e-mail de confirmação, constando data, Guia de Recolhimento da União, dentre outras informações administrativas.

§1 - O certificado de Verificação Volumétrica dos Veículos-tanque, será entregue ao responsável pelo veículo condicionado a situação de QUITADO, no sistema de gestão integrada SGI - INMETRO; caso contrário aguardar quitação para posterior entrega.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de 30/03/2020.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.                                                                                                            Cuiabá, 11 de Março 2020.

BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT